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Multas e processos sob revisão — LC 236/2026 inaugura nova etapa do contencioso tributário
A Lei Complementar n. 236/2026 alterou o Código Tributário Nacional e criou uma base nacional para a prevenção e a solução de controvérsias tributárias, estimulando a consensualidade, a conformidade, a autorregularização e a prevenção de conflitos tributários.
A nova legislação pode repercutir diretamente sobre autos de infração, processos administrativos e passivos tributários ainda em discussão. Entre os pontos que merecem atenção estão os limites e a dosimetria das penalidades, a individualização das condutas, a observância de precedentes vinculantes e as possibilidades de transação, mediação e arbitragem.
Para as empresas, o momento recomenda uma revisão da carteira de contencioso, especialmente para identificar:
• a possibilidade de redução das multas tributárias aplicadas;
• processos tributários potencialmente alcançados por norma mais benéfica;
• revisão de responsabilidade de sócios, administradores, fundos e grupos econômicos;
• a negociação de passivos tributários que possam ser objeto de solução consensual.
Nepomuceno Advogados



