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A Resolução CONAMA nº 517/2026 e as novas regras para o licenciamento ambiental da aquicultura
A Resolução CONAMA nº 517/2026 e as novas regras para o licenciamento ambiental da aquicultura
A publicação da Resolução CONAMA nº 517, de 14 de outubro de 2026, estabelece novas normas e critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura no Brasil. A medida busca organizar os procedimentos de autorização ambiental para a atividade, considerando fatores como o porte da produção, as espécies cultivadas e o potencial de impacto ao meio ambiente.
Publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, a resolução traz mudanças relevantes para produtores e empresas do setor, especialmente em relação às modalidades de licenciamento, às medidas de controle ambiental e à regularização de empreendimentos em funcionamento.
As novas regras também substituem a Resolução CONAMA nº 413/2009, que anteriormente tratava do tema.
O que muda com a nova resolução?
A Resolução CONAMA nº 517/2026 estabelece critérios para definir o procedimento de licenciamento ambiental aplicável a cada empreendimento aquícola. Essa definição considera principalmente três aspectos: o volume de produção, as espécies cultivadas e o sistema utilizado na atividade.
A norma diferencia sistemas abertos, nos quais a água utilizada no processo produtivo é lançada no corpo hídrico receptor ou a produção ocorre diretamente nele, e sistemas fechados, nos quais não há lançamento da água utilizada no processo produtivo para o corpo hídrico.
A partir dessas características, os empreendimentos são enquadrados conforme seu porte e potencial poluidor. A classificação é importante porque influencia o tipo de licença exigida e as etapas necessárias para a regularização ambiental.
A resolução também permite que Estados, Municípios e Distrito Federal adotem critérios próprios, desde que haja justificativa técnica, compatibilidade com os objetivos e parâmetros ambientais da norma e aprovação pelo respectivo conselho de meio ambiente.
Isso significa que a aplicação das regras deve considerar a legislação local e as características de cada empreendimento. A resolução federal não elimina os procedimentos específicos já previstos pelos entes federativos.
Quais são as modalidades de licenciamento ambiental?
Um dos principais pontos da nova norma é a previsão de diferentes procedimentos de licenciamento, conforme o porte e o potencial poluidor da atividade.
Entre as possibilidades estão a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a Licença Ambiental Única (LAU) e o licenciamento ambiental ordinário, que pode envolver diferentes etapas de análise e autorização.
Empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor, que utilizem espécies autorizadas pelo órgão ambiental federal competente, poderão adotar a LAC, desde que atendam aos demais requisitos legais aplicáveis.
Para determinados empreendimentos de médio porte, a resolução também prevê a possibilidade de utilização da LAC, a critério do órgão licenciador, ou da LAU, conforme o sistema de produção e o potencial poluidor.
Já empreendimentos de grande porte em sistemas abertos, classificados como de alto potencial poluidor, poderão estar sujeitos ao licenciamento ordinário. A norma prevê uma possibilidade específica de procedimento em duas fases para determinados projetos instalados diretamente em corpos hídricos, desde que cumpridas as condições estabelecidas.
Entre essas condições estão a ausência de necessidade de construção de novos barramentos de cursos d’água e a localização fora de trechos que apresentem florações recorrentes de organismos potencialmente produtores de toxinas capazes de comprometer a água bruta destinada ao abastecimento público.
Para atividades de cultivo de moluscos e algas em sistemas abertos, a resolução prevê licenciamento em etapa única, com emissão da Licença Ambiental Única, observados os critérios aplicáveis.
Quando um mesmo empreendimento utilizar diferentes sistemas de produção, deverá prevalecer, para fins de enquadramento, a situação mais restritiva do ponto de vista ambiental.
Controle ambiental e prevenção de impactos
A nova resolução também estabelece obrigações relacionadas à prevenção e ao controle dos impactos ambientais da aquicultura.
Nos empreendimentos instalados em ambiente terrestre que realizem lançamento de efluentes, por exemplo, deverão ser implantados sistemas de retenção e tratamento compatíveis com a carga poluidora gerada e o volume de sedimentos previsto.
Os projetos também deverão considerar medidas construtivas destinadas a evitar erosões, rompimentos de taludes e danos às estruturas do empreendimento.
Outra exigência diz respeito ao acompanhamento dos impactos ambientais. Os programas de monitoramento deverão observar os critérios previstos na resolução, considerando as características e o porte da atividade.
Em situações de mortalidade dos organismos cultivados, o empreendimento deverá adotar procedimentos adequados para o descarte, compatíveis com a quantidade de biomassa envolvida e com o plano de contingência específico, respeitando a legislação vigente.
Essas medidas reforçam a importância de avaliar as características da operação e de manter os procedimentos ambientais compatíveis com a atividade desenvolvida.
Regras para espécies nativas, exóticas e híbridas
A escolha das espécies cultivadas também recebe atenção especial na Resolução CONAMA nº 517/2026.
A norma permite o cultivo de espécies nativas. Já a utilização de espécies exóticas e híbridas depende de autorização expressa em ato normativo federal, além da adoção de medidas destinadas a prevenir e reduzir impactos ambientais.
Entre as exigências estão a implementação de mecanismos para evitar a fuga de organismos durante o transporte, o manejo e a produção, bem como medidas de contenção e controle da dispersão no ambiente.
Quando houver tecnologia cientificamente validada e eficaz para impedir a reprodução após eventual escape, a resolução determina sua adoção como medida de biossegurança ambiental.
O empreendedor também deverá apresentar medidas de controle de parasitas e agentes patogênicos, além de comunicar ao órgão ambiental licenciador a ocorrência de escape em massa, conforme as condições previstas na norma.
No caso de espécies exóticas, caberá ao órgão ambiental estabelecer medidas específicas de biossegurança, contenção e controle da dispersão, que deverão ser cumpridas pelo responsável pelo empreendimento.
A resolução ainda atribui ao aquicultor a responsabilidade de comprovar a origem dos organismos jovens utilizados no cultivo, conforme as regras do órgão de fiscalização sanitária competente.
Empreendimentos em áreas específicas e águas da União
A localização da atividade também pode influenciar o processo de licenciamento.
Nos empreendimentos situados em águas públicas de domínio da União, será necessário apresentar manifestação relacionada ao processo de regularização junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura. Além disso, deverão ser observadas as normas específicas para obtenção da cessão de uso dos espaços físicos dos corpos d’água.
A resolução também estabelece critérios para atividades localizadas na Zona Costeira, que devem observar os instrumentos de planejamento e gestão aplicáveis, incluindo o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro e os planos de gerenciamento costeiro pertinentes.
Quando o empreendimento estiver localizado em Unidade de Conservação de Uso Sustentável ou em zona de amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral, deverão ser considerados os instrumentos de gestão da área e sua compatibilidade com os objetivos de conservação.
Vale destacar que a resolução não se aplica à carcinicultura em zona costeira, atividade que permanece submetida a instrumento específico.
Como ficam os empreendimentos que já estão em funcionamento?
A Resolução CONAMA nº 517/2026 também trata da adaptação dos processos de licenciamento que já estiverem em andamento quando a norma entrar em vigor.
As obrigações e os cronogramas já estabelecidos deverão ser respeitados até a conclusão da etapa em curso. As etapas seguintes, por sua vez, deverão observar os procedimentos e prazos previstos na nova resolução.
Outro ponto importante é a situação dos empreendimentos que já estão em operação, mas não possuem licença ambiental. Nesses casos, a norma determina que seja solicitada a Licença de Operação Corretiva (LOC).
Por isso, empresas e produtores devem verificar a situação de suas autorizações ambientais e avaliar quais exigências se aplicam às características de suas atividades.
A documentação necessária poderá variar conforme a modalidade de licenciamento, podendo incluir informações sobre o empreendimento, localização, uso da área, estudos ambientais e projetos técnicos, de acordo com os requisitos aplicáveis.
Quando as novas regras entram em vigor?
Embora tenha sido publicada em outubro de 2026, a Resolução CONAMA nº 517/2026 não entra em vigor imediatamente. Seu artigo 21 estabelece o prazo de 180 dias após a publicação para o início de sua vigência.
A norma também determina a revisão, pelo órgão ambiental federal competente, da lista de espécies exóticas autorizadas para aquicultura, no prazo de até 120 dias contados da publicação.
Até a entrada em vigor, é importante acompanhar as orientações dos órgãos ambientais competentes e verificar a legislação aplicável a cada empreendimento.
A importância de avaliar a regularidade ambiental
As novas regras tornam especialmente relevante a análise individualizada de cada empreendimento aquícola. O porte da produção, o sistema utilizado, as espécies cultivadas e a localização são fatores que podem influenciar diretamente o procedimento de licenciamento e as obrigações ambientais aplicáveis.
Para empresas e produtores, conhecer essas exigências é uma etapa importante do planejamento da atividade, da organização documental e da avaliação de eventuais necessidades de adequação.
Como a aplicação da resolução depende também das normas estaduais e municipais e das características de cada projeto, a análise deve considerar o conjunto de regras aplicáveis ao caso concreto.
Acompanhar as mudanças na legislação ambiental e verificar a regularidade do empreendimento contribui para decisões mais seguras e para uma gestão alinhada às exigências legais.
Fonte: Resolução CONAMA nº 517, de 14 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026.
Nepomuceno Advogados



