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Brasil tem um em cada quatro municípios em calamidade ambiental

Os números preocupam, e não é de hoje. A crise climática faz com que, atualmente, 1,5 mil municípios brasileiros (17% do total de cidades) estejam em situação de calamidade ambiental, lidando com situações climáticas que geram danos extremos, como incêndios florestais ou seca. Os dados foram apresentados ontem (19/08) pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, durante debate da OAB-SP que correlacionou sustentabilidade e direitos humanos. Entre os mais de 1,5 mil municípios, encontram-se cidades gaúchas afetadas pelas enchentes do primeiro semestre deste ano, assim como locais na região pantaneira que sofrem com a estiagem. Os rios do Pantanal, como o Cuiabá, têm seus leitos com níveis lamentavelmente históricos, com apenas 45cm de profundidade registrados hoje no rio mencionado. Não é mais possível postergar a urgência do debate sobre a sustentabilidade em nosso país. Poder público, setor empresarial e sociedade civil organizada precisam debater práticas sustentáveis que confrontem a crise atual com a gravidade que ela oferece. Depois de amanhã (22/08), tomará posse na presidência do STJ o ministro Herman Benjamin, uma das maiores autoridades mundiais do direito ambiental. As instituições brasileiras precisam prosseguir agindo com rigor diante dos desafios da crise climática. As empresas brasileiras também precisam investir cada vez mais em práticas sustentáveis, algo fundamental para obter respeitabilidade junto ao público nos dias atuais. Lembre-se: um em cada três consumidores só compra com empresa limpa. Esse é o maior desafio do nosso tempo.

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Novo Marco Legal do Hidrogênio: o que muda?

O novo Marco Legal do Hidrogênio, sancionado no início desse mês, é um importante passo na segurança jurídica e no fortalecimento da cultura sustentável no Brasil. A Lei 14.948/2024 regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono e institui uma certificação voluntária para as empresas que reduzem a emissão de gases do efeito estufa, estimulando práticas sustentáveis. A legislação apresenta, ainda, incentivos tributários ao setor, com um regime especial. Para não perder as oportunidades que o Novo Marco oferece, é fundamental a qualquer atividade econômica, especialmente no setor industrial, assistência jurídica que forneça os subsídios para a adequação das atividades da empresa às novas normas. A nova legislação insere o Brasil em patamares internacionais de descarbonização, ao promover o hidrogênio de baixa emissão. A partir de 31/12/2030, será considerado H2 de baixa emissão aquele com valor inicial menor ou igual a 7 quilos de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (7 kgCO2eq/kgH2). Ainda é um limite mais flexível do que o europeu, por exemplo, que é de 4,4 quilos de CO2 para cada 1 quilo de hidrogênio. Mas trata-se de um passo adiante na redução da “pegada” de carbono em relação ao panorama atual, e que fortalece o protagonismo do Brasil na agenda da economia sustentável. Vale lembrar: pelo texto, o hidrogênio renovável, adequado aos incentivos, é aquele obtido com o uso de fontes renováveis por outros processos produtivos além da eletrólise, tais como o uso de fontes de energia solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés ou oceânica. Já o hidrogênio verde é aquele obtido a partir da eletrólise da água com o uso de fontes de energia listadas, desde biocombustíveis (como o nosso etanol) até biomassa.

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Um em cada três consumidores só compra de empresa limpa

Na sexta-feira (02/08) em que o Brasil conheceu sua primeira campeã olímpica em Paris 2024, a judoca Bia Souza, nosso país ganhou medalha em mais uma modalidade importante: a das sociedades onde os consumidores são compromissados com a agenda de sustentabilidade socioambiental, ética e boa governança. Pesquisa divulgada naquela data pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) mostrou que um em cada três consumidores brasileiros é engajado em só comprar levando em consideração as práticas das empresas em relação a funcionários, proteção ao meio ambiente e casos de corrupção. Entre as mulheres, que tanto orgulho deram ao Brasil com medalhas de ouro, 39% deixam de comprar produtos de empresas que desrespeitam seus empregados, e 38% não compram de marcas que se envolvem em fraudes ou corrupção. Quanto à preservação ambiental, 36% delas deixam de comprar de marcas com práticas nocivas ao meio ambiente. Já entre os homens, os índices são um pouco inferiores, mas similares, todos acima de 33%. No total, 76% dos entrevistados consideram a sustentabilidade uma questão fundamental na atualidade, bem acima da média mundial de 69%. Aos poucos, nossa população se conscientiza de que sem preservação, não há futuro para a sociedade e nem para o progresso econômico. As marcas, cada vez mais imersas nessa realidade, precisam compreender que há enormes prejuízos financeiros no desrespeito à agenda ESG. Os consumidores estão de olho, e exigem boas práticas das corporações. Indústria da mineração, metalurgia e da siderurgia prioriza ESG Já uma pesquisa divulgada em 06/08 pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) mostra que as indústrias do segmento da mineração pretendem investir US$ 64,5 bilhões no período entre 2024 e 2028, com destaque para a sustentabilidade das operações, com aplicação de quase 17% dos recursos em ações socioambientais. Metalurgia e siderurgia também seguem essa tendência. A vice-campeã no ranking de investimentos, uma multinacional que está entre as maiores companhias siderúrgicas do país, vai investir US$ 300 milhões por ano em projetos de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação) nos países em que atua. O foco está em práticas mais sustentáveis. Essa agenda positiva é fundamental para atrair investimentos para o setor industrial no Brasil. Hoje, as instituições de crédito exigem compromisso com a agenda ESG de forma efetiva. Fatores ligados à governança, por exemplo, são levados em consideração pois afetam a capacidade de uma empresa com gestão descolada das boas práticas internacionais honrar com o pagamento de suas dívidas. O descompromisso com a agenda ambiental aumenta o risco de uma empresa ter de arcar com inevitáveis indenizações oriundas de condenações por infrações à legislação do setor, também comprometendo seu caixa e a capacidade de cumprir compromissos com os credores. A ação em prol da agenda ESG não é mais um diferencial empregado para efeitos de marketing socioambiental, mas uma pedra fundamental para a própria sobrevivência institucional da marca.

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Revista Exclusive – 117 Fev 2023

A Advogada Clarissa Nepomuceno esclarece em nota na matéria de fevereiro da Revista Exclusive, sobre a importância da reciclagem e gestão dos resíduos sólidos das empresas.

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Cristiana Nepomuceno, para a Itatiaia: “As estações ecológicas”

As Estações Ecológicas As estações ecológicas estão previstas na Lei n. 9985/2000 do SNUC, sistema nacional de unidades de conservação da natureza 19/06/2024 às 12:13 •  Cristiana Nepomuceno Estação ecológica da UFMG Divulgação | UFMG As estações ecológicas são uma classificação de Unidade de Conservação (UC) de proteção integral, sendo uma área de grande importância para a preservação dos ecossistemas naturais, protegendo de forma integral ao menos 90% de suas áreas, com interferência humana mínima. Além da preservação da natureza, as estações ecológicas têm como função a realização de pesquisas científicas, sendo a visitação controlada, como visitas técnicas, que tenham objetivo educacional e estejam definidas no plano de manejo da unidade. Ambas atividades precisam de autorização prévia da administração da unidade. As estações ecológicas estão previstas na Lei n. 9985/2000 do SNUC, sistema nacional de unidades de conservação da natureza, essa lei veio regulamentar o artigo 225 da Constituição Federal, que trata do meio ambiente. O SNUC tem por objetivos a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos, proteção das espécies ameaçadas de extinção, preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais, promoção do desenvolvimento sustentável, utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza, proteção das paisagens naturais, proteção e recuperação de recursos hídricos e de áreas degradadas, dentre outros. A unidade de conservação é um espaço territorial com seus recursos ambientais, incluindo as águas, com características ambientais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com os objetivos de conservação e limites definidos, sob o regime especial da administração. As unidades de conservação integrantes do SNUC podem ser de proteção integral e de uso sustentável. As de proteção integral tem o objetivo de preservar a natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais. Já as de uso sustentável seria compatibilizarem a conservação da natureza com o uso sustentável. As estações ecológicas estão previstas no grupo das unidades de proteção integral. Elas são de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares em seus limites serão desapropriadas. O artigo 5° da Constituição da República prevê que no seu inciso XXIV, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. A desapropriação seria a intervenção do Estado na propriedade privada, ou seja, quando o Estado precisa realizar obras, fazer rodovias, ruas, criação de estação ecológica. Em algumas das vezes ocorre a desapropriação em áreas de empresas para a criação de um parque ou de uma estação ecológica. A empresa ao sofrer a desapropriação ela tem o direito de receber o valor correspondente àquela área. A legislação brasileira prevê que os proprietários devem receber justa indenização pelo valor de mercado de suas propriedades. Além disso, eles têm direito à informação prévia sobre o processo de desapropriação, à participação em audiências públicas e à assistência jurídica durante todo o processo.

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Queda no preço do lítio não deve interferir nos investimentos 

Para especialistas, transição energética vai demandar lítio e assegurar os aportes  A redução do preço do lítio ao menor patamar dos últimos dois anos e a desaceleração da economia chinesa, maior mercado de veículos elétricos do mundo, não devem impactar os investimentos bilionários em curso do mineral em Minas Gerais, segundo especialistas do setor produtivo. Para eles, a transição energética necessária para o planeta vai demandar lítio e assegurar os aportes.  Para o professor do curso de Engenharia Geológica da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), José Maria Leal, as oscilações de preço fazem parte do mercado. Ele lembra que o mineral já foi comercializado em patamares bem baixos, “quase de graça” há alguns anos.  Leal observa que o cenário econômico muda e que há períodos de alta e de baixa dascommodities. Em 2021, por exemplo, o lítio foi a commodity de melhor desempenho em termos de preço. O preço do metal usado para a produção de baterias de veículos elétricos disparou 477,42% no ano, cotado a US$ 42.256 por tonelada em 31 de dezembro daquele ano. O carbonato de lítio, componente vital das baterias de veículos elétricos, chegou a US$ 22.814 por tonelada na China, redução de quase metade de seu valor desde o início de junho. Para o presidente da regional Norte da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Adauto Marques Batista, a mudança de patamar no preço do mineral não deve interferir nos investimentos previstos para a região em razão da necessidade da mudança da matriz energética. “O mundo está passando pelo processo de descarbonização. É  um caminho sem volta”, frisa. A especialista em direito ambiental e sócia do Nepomuceno Soares Advogados, Cristiana Nepomuceno, também não acredita em impactos negativos nos investimentos no lítio em Minas Gerais. Ela também aponta a necessidade do mineral em razão da mudança da matriz energética de diversos países.  O conselheiro do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais (Corecon-MG), Wallace Pereira, é otimista e defende que a perspectiva do mercado global de lítio é positiva para os próximos anos.  E o governo de Minas está apostando no lítio, tanto que em maio deste ano o governador Romeu Zema (Novo) lançou, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, a iniciativa Vale do Lítio (Lithium Valley Brazil). O projeto econômico-social tem como objetivo desenvolver cidades do Nordeste e Norte do Estado em torno da cadeia produtiva do lítio, gerando mais empregos e renda para a população das duas regiões. O lançamento foi feito na Nasdaq, maior bolsa de valores do mundo em negócios de tecnologia e inovação. A estimativa do governo mineiro é atrair cerca de R$ 30 bilhões até 2030 em investimentos para a exploração e beneficiamento do mineral.  O lítio está entre as grandes apostas dos chamados minerais industriais por suas funcionalidades e potenciais relacionadas às energias renováveis. Trata-se de um insumo estratégico à cadeia de energia limpa, o que poderá multiplicar sua demanda mundial em 40 vezes até 2040, segundo a Agência Internacional de Energia (AIE).

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A sustentabilidade

O que é sustentabilidade? Advogada Cristiana Nepomuceno explica o conceito e seus múltiplos significados Por Cristiana Nepomuceno Com enorme prazer, inicio hoje a coluna sobre Direito e Sustentabilidade. Os temas aqui abordados serão relacionados a meio ambiente, mineração, sustentabilidade, mobilidade urbana, energia, resíduos sólidos e outros afins.  Mas, o que seria sustentabilidade? Palavra tão usada ultimamente. Não há uma definição exata sobre o tema, e é muito mais fácil falar do que insustentável que do sustentável em si mesmo.  O conceito de sustentabilidade teve sua origem relacionada ao termo “desenvolvimento sustentável”, definido como aquele que atenda às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprirem suas próprias necessidades.  O desenvolvimento sustentável é um postulado normativo, pois é mais amplo que um princípio. Ele é intergeracional, ou seja, é de todas as gerações. Tanto as do presente como as futuras, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, no artigo 225, caput. Também está presente no artigo 170, VI, onde seria a harmonia entre o meio ambiente e o desenvolvimento econômico.   O conceito de desenvolvimento sustentável foi trazido, em abril de 1987, pela Comissão Brundtland, que publicou o relatório intitulado como o “Nosso Futuro Comum” – no qual trouxe o conceito de desenvolvimento sustentável. “O desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que encontra as necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades”. A Organização das Nações Unidas (ONU) tem uma comissão para propor estratégias para se alcançar o desenvolvimento sustentável a curto e a longo prazo.   Numa melhor conceituação, a sustentabilidade seria a interação equilibrada entre o econômico, o social e o ambiental, cuja balança no sistema capitalista é de difícil calibração, pela própria natureza do peso do vetor econômico baseado na sociedade de consumo, cada vez mais intensa. Desta forma, desenvolver ações para a redução da insustentabilidade pode se apresentar como a estratégia mais adequada para a humanidade.  A sustentabilidade também pode ser os hábitos de um povo, as suas necessidades básicas, as quais não seriam as mesmas de um outro povo, de um outro país. Assim, dever-se-ia haver melhorias de vida material, ecológica e cultural.  Conhece-se hoje somente a sustentabilidade ambiental, entretanto, dever-se-ia colocá-la também em outras áreas da espécie humana, como na qualidade de vida, no conhecimento transmitido pelas gerações mais antigas. A sabedoria dos mais antigos é contra as forças da mudança, contra as ambições tecnológicas e as experimentações incertas e potencialmente perigosas.   Então, no nosso dia a dia, podemos considerar como sustentável o hábito de economizar água, consumir menos, reaproveitar, reutilizar, andar mais à pé.

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