O que é o licenciamento ambiental?

Procedimento avalia riscos para empreendimentos que lidam com recursos naturais O licenciamento “é o complexo de etapas que compõe o procedimento administrativo, o qual objetiva a concessão de licença ambiental”, definição do professor Celso Fiorilo. Foi criado pela Lei da Política Nacional de Meio Ambiente – Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983 e depois foi substituída pelo Decreto n° 99.274, de 06/06/1990, de 1990, sendo recepcionada pela Constituição Federal. Por expressa disposição no parágrafo único do artigo 23 da CR/88 foi promulgada a Lei Complementar 140/11 fixando normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal. Conforme esta Lei Complementar, o licenciamento “é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma de causar degradação ambiental”. A Resolução n° 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA, define o licenciamento ambiental como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Através do licenciamento é promovido a interface entre o empreendedor, cuja atividade pode interferir na estrutura do meio ambiente, e o Estado, que garante a conformidade com os objetivos dispostos legalmente.
Empresas devem investir em ESG, segundo 78% dos investidores

Levantamento da EY aponta como os investimentos em ESG por parte das empresas podem influenciar na decisão dos investidores em negociações no mercado A agenda ESG tem se consolidado no mercado como uma estratégia de negócios. Além do objetivo que fundamenta as práticas – as questões ambientais, sociais e de governança – a sustentabilidade corporativa tornou-se um pilar a ser considerado pelas empresas, independentemente do tamanho. A necessidade de investimentos em ESG se dá fortemente pela demanda do consumidor e dos próprios investidores, estes no caso de companhias maiores, como aponta o levantamento Global Reporting and Institutional Investor Survey, da EY. De acordo com o estudo, cerca de 78% dos investidores que foram entrevistados acreditam que a preocupação em atender às diretrizes ESG deve existir nas companhias. A pesquisa aponta, ainda, que os investimentos para aprimorar a sustentabilidade corporativa devem ser feitos com foco nos negócios, mesmo que possam indicar diminuição de receita ou lucro, no princípio. Para Clarissa Nepomuceno Caetano Soares, advogada e sócia do Escritório Nepomuceno Soares e Mestre em Tributação Ambiental, Relações Econômicas e Sociais, “essa noção dos investidores é fundamental, pois a visão estratégica nos negócios não só pode, como deve andar junto com a preocupação com o meio ambiente e a sociedade. Com isso, é possível traçar um plano de adequação daquilo que ainda não atende aos padrões. Essas mudanças (que de início podem diminuir a receita) ao longo prazo vão fazer com que a reputação da empresa e seu valor de mercado cresçam, além de possibilitar também ganhos financeiros, como aumentar o lucro numa perspectiva duradoura e mais confiável”, completa Clarissa. Segundo a advogada, o estudo apresenta parâmetros sobre como se dará o futuro das companhias: “a expectativa é que o mercado se movimente de maneira mais efetiva para cumprir as diretrizes ESG, já que o assunto se tornou uma preocupação não só de investidores e consumidores, mas também dos órgãos reguladores, como a CVM, que tem criado cartilhas e resoluções sobre como a agenda ESG pode ser mencionada em relatórios, por exemplo”. No início do ano entrou em vigência a Resolução 59 da Comissão de Valores Mobiliários, CVM, que estabelece critérios para a divulgação de ações conforme a agenda ESG das empresas listadas na Bolsa de Valores brasileira. No mês passado, a autarquia lançou a Política de Finanças Sustentáveis, que conta com diretrizes e uma previsão de plano de ação para atuação do órgão nas questões relacionadas à agenda sustentável. De acordo com Cristiana Nepomuceno Soares, advogada, bióloga e mestre em Direito Ambiental, as expectativas dos investidores e dos órgãos sobre o cumprimento das diretrizes sustentáveis estão mais alinhadas do que as dos gestores das empresas. “Estamos vivendo um período de grande movimentação dos órgãos públicos, dos investidores e dos consumidores em geral com relação ao meio ambiente. Questões como o aquecimento global, o estabelecimento de uma economia verde e a governança nas empresas são questões fundamentais a serem discutidas”. Conforme o estudo da EY, em contrapartida aos 78% de investidores que acreditam que o investimento em ESG deve existir nos negócios, apenas 55% dos líderes empresariais entrevistados possuem a mesma percepção. Para Cristiana Nepomuceno Soares, existe um atraso no alinhamento entre empresas, investidores e consumidores e setor público. “Enquanto gestores e empresários acreditam que as questões sociais, ambientais e governança são assuntos a serem tratados no futuro, a sociedade acredita que são pautas urgentes, de implementação imediata e que devem significar uma transformação do comportamento das empresas no mercado”, completa. A advogada diz que “para implementar as práticas ESG não é necessário mudar toda a estrutura e forma de operação da empresa”. Segundo ela, “a adequação deve ser feita de modo que contribua também para o crescimento empresarial, já que a agenda ambiental e de governança fomenta a confiança do investidor e a percepção da integridade e da ética nesse ambiente corporativo”. Ao todo, o estudo ouviu mais de mil líderes financeiros de empresas e 300 investidores. Destes, cerca de 99% utilizam das divulgações sobre as práticas ESG nas empresas como forma de escolha de investimentos, reforçando a preocupação mútua entre parte da sociedade e órgãos regulatórios com a agenda ambiental.
Adequação à agenda ESG pelas empresas e o mito da perfeição

A definição de perfeição no dicionário de língua portuguesa é “condição ou estado que não apresenta falhas, incorreções ou defeitos; qualidade do que é perfeito”, ou seja, não há espaço para erros. Costuma-se esperar isso das pessoas e das empresas, esquecendo que o erro é uma das maiores fontes de aprendizado. Podemos aprender com o erro dos outros, entendendo como determinada falha aconteceu e fazer a devida gestão para evitar que aconteça conosco. Quantas empresas, auditorias, bancos estão revisitando os instrumentos contábeis para garantir que não há nenhuma inconsistência após o escândalo da Americanas? Por outro lado, esperamos que os gestores da empresa em questão estejam refletindo sobre as consequências das decisões tomadas e não as repitam, demonstrando que a situação serviu de aprendizado (não ignorando as eventuais punições após a devida investigação). O fato é que sempre é possível melhorar após passar por uma situação adversa. No entanto, o que temos visto na sociedade atual é uma postura punitivista que acaba impondo barreiras à inovação. É claro que não devemos tolerar o intolerável, permitindo que ele se perpetue. No entanto, precisamos aceitar que mesmo as empresas com histórico socioambiental negativo ou pouco transparentes e confiáveis, podem e devem mudar. A exigência por parte do mercado consumidor é um grande incentivo para que as companhias se preocupem com a agenda ESG. Pesquisas [1] indicam que a maioria dos consumidores tendem a considerar a sustentabilidade no processo decisório da aquisição de um produto/serviço. Além disso, o crescimento da cultura do cancelamento corporativo é um fator preocupante para os gestores. É certo que grande parte das estratégias ESG estão pautadas no ganho e manutenção da reputação corporativa. Dito isso, vê-se a crescente vigilância sobre as ações e estratégias divulgadas pelas corporações. É preciso estar atento para “agir conforme divulga” sob pena de perda de reputação corporativa. Entretanto, falta padronização definitiva sobre os critérios, incentivos e sanções para a implementação ou não do ESG pelas organizações e mercado financeiro. A inexistência de regulação específica, como em qualquer área, traz consigo insegurança e pode se tornar mais uma barreira de entrada para a agenda. Diante da necessidade, em um movimento de “autorregulação”, rankings e ratings foram criados para estabelecer padrões que servissem para que consumidores e investidores pudessem avaliar as práticas das companhias. É difícil haver consenso entre os rankings, de forma que a incerteza – apesar de minorada – permanece. É preciso criar uma base sólida de confiança pautada na transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Tais princípios, que são a fortaleza do “G” da sigla, devem ser observados tanto pelas empresas quanto pelas entidades responsáveis pela avaliação/certificação. Anualmente, durante o Fórum Econômico Mundial, divulga-se o ranking global das 100 empresas mais sustentáveis do mundo. Acabamos de ter visibilidade da lista de 2023, e a principal novidade é que os recursos financeiros — finalmente — estão chegando às empresas focadas na transição para operações, serviços e produtos mais sustentáveis. Pesquisas demonstram que para cada tonelada de carbono produzida, as empresas listadas no Global 100 faturam 33 vezes mais que as listadas no MSCI ACWI (Morgan Stanley Capital International All Country World Index)[2]. Confirma-se, então, que a estratégia focada na melhoria de produtividade em relação aos recursos naturais utilizados é rentável. Ainda assim, temos visto a polarização do debate envolvendo estratégias ESG, algumas empresas ignoram a agenda, outras fingem que cumprem e, mais recentemente, assistimos ao boicote ao ESG pelo Poder Legislativo de alguns estados norte-americanos. A indefinição sobre o que compõe a sigla costuma gerar confusão, expectativas desalinhadas com a realidade e — em sua última instância — torna mais fácil praticar washings. A cada escândalo envolvendo uma empresa dita sustentável, percebemos redução na confiança do mercado sobre a efetividade das ações. A grande questão é: como garantir que as empresas tenham espaço e segurança para se adequarem às novas exigências? Primeiramente, as companhias devem entender o que é ESG, o que é relevante para o seu setor, como afeta e é afetada por questões sociais, ambientais e climáticas e ter instrumentos de governança efetivos. É fundamental definir metas e se comprometer com elas, entendendo que a mudança de paradigma dificilmente acontece no curto prazo. Em segundo lugar, é preciso ter coesão na estratégia: não adianta desenhar um excelente projeto ambiental, mas descuidar dos colaboradores. O ESG impõe que todos os temas sejam tratados de maneira conjunta, sob o risco de não conseguir alcançar a reputação e os impactos pretendidos. Todavia, há quem defenda que dada a urgência e relevância em solucionar os problemas climáticos, essa agenda deveria ser analisada separadamente. Nesse caso, considera-se que empresas que tenham outras limitações — considerando o social e a governança — ainda pudessem acessar os instrumentos destinados às soluções ambientais e climáticas. Por fim, conquistar a confiança do mercado é imprescindível. A demonstração — por meio de uma boa comunicação, embasada em dados confiáveis — de que há o comprometimento necessário para cumprir a agenda assumida. É imperioso reportar os avanços, mas também informar o que não funcionou, já com a rota redesenhada. São muitos os profissionais que consideram ESG sinônimo de gestão de riscos, uma vez que envolve a análise dos riscos e a elaboração de planos para mitigá-los. Empresas, assim como pessoas, não são perfeitas. Estamos em constante evolução e precisamos entender que toda mudança e quebra de paradigma exige a paciência da transição. Algumas companhias mudarão em função de imposições legais, outras observam as tendências e oportunidades do mercado e há aquelas que já nascem com esse propósito intrínseco. O importante é garantir que, no final, tenhamos um mundo corporativo que esteja alinhado com o desenvolvimento social, ambiental e climático. Clara Souza Garcia Saar é advogada do escritório Nepomuceno Soares, membro do Comitê de Impacto Social da Fundação Dom Cabral e embaixadora do Instituto Capitalismo Consciente Brasil.
NOVA REGULAÇÃO DA CVM IMPACTA O AGRONEGÓCIO

Entraram em vigência as novas regras para a divulgação de informação sobre os trabalhos sustentáveis e as ações de governança por parte de companhias abertas com ações negociadas na Bolsa de Valores, a B3.
Brasil dá pontapé inicial para criar “Crédito de Metano”

O crédito de metano pode estar mais perto do que se imagina, segundo iniciativa proposta pelo Brasil durante a última conferência do Clima da ONU, realizada esse ano no Egito. No documento, há especificações do Ministério do Meio Ambiente sobre como o financiamento do uso do gás, assim como acontece com o crédito de carbono, pode fazer com que as emissões do metano na atmosfera diminuam. O documento marca o pontapé inicial para a criação de um mercado global específico para o gás metano (CH₄) e prevê, em princípio, que os mais de 100 países que assinaram o Acordo do Metano, no ano passado, possam colaborar entre si para o cumprimento do pacto no prazo previsto através da iniciativa de financiamento do gás. Com o Acordo, foi estabelecido que os países diminuam 30% da emissão do gás até 2030. Segundo Cristiana Nepomuceno, bióloga e advogada ambiental do Escritório Nepomuceno Soares, o Brasil é pioneiro na criação do crédito de metano: “A iniciativa de criar um mercado global de crédito do gás metano é algo inédito. Se for adiante, assim como foi estabelecido o crédito de carbono, pode fazer com que as emissões de metano na atmosfera diminuam consideravelmente”, explica. O metano faz parte dos GEEs, como são chamados os Gases de Efeito Estufa. Também conhecido por sua forma molecular, CH₄, o gás é emitido pelos animais ruminantes, como por exemplo os bois, e durante a extração de petróleo e gás natural. O metano ainda é librado nos lixões, devido à decomposição da matéria e da incineração do lixo de forma inadequada. O metano é o segundo gás com maior impacto no efeito estufa, sendo responsável por 30% da emissão dentre os gases que provocam o aquecimento global. O dióxido de carbono e o óxido nitroso formam a tríade dos principais gases que provocam essas mudanças climáticas. De acordo com Cristiana Nepomuceno, a emissão de metano deve ser monitorada. “Os postos de extração de petróleo e a emissão de gases produzidos pela pecuária, atividades fortes no Brasil, devem ser avaliados com cautela. É fato que eles contribuem para essa emissão exacerbada dos gases que provocam mudanças climáticas, então não é possível falar de redução de gases na atmosfera sem pensar em um monitoramento da emissão de metano, como é feito com o carbono”. Para a bióloga, o Brasil caminha ao encontro do equilíbrio da emissão dos gases ao não negligenciar o metano. “Por muito tempo a discussão se pautou a partir das ações com o carbono, esquecendo que o metano do ponto de vista climático pode contribuir ainda mais para o aumento da temperatura do planeta se comparado ao CO₂”, ressalta Cristiana. Crédito de metano no Brasil O conceito de crédito de metano já é uma realidade no Brasil, conforme a Portaria n°71, de 2022, que regulamenta ações no âmbito da emissão do gás metano na atmosfera. A iniciativa surgiu após o Acordo do Metano, assinado pelo Brasil e outros 102 países em 2021, durante a COP26. As proposições que dizem respeito à emissão do gás metano e a mitigação dos processos climáticos causados devido à liberação do gás de efeito estufa fazem parte do Metano Zero, programa cujo objetivo é estimular alternativas para o uso metano e evitar o aumento desenfreado da temperatura média do planeta. Concomitante ao conceito de financiamento do uso do metano, o Brasil colocou em prática durante esse ano, também através do Metano Zero, o uso do gás presente nos resíduos sólidos como matéria para a geração de biogás e biometano, fontes de energia renovável, evitando a emissão do metano na atmosfera.
Opinião: O meio ambiente e o movimento regulatório no Brasil

O jornal The New York Times publicou uma matéria informando que a Danone foi processada, por grupos ambientalistas, perante a Justiça francesa, pelo uso excessivo de plástico. Essa notícia nos faz discutir como seria possível evitar esse risco de acordo com as leis brasileiras? E, ainda, como obter vantagem competitiva na comercialização de produtos com baixo valor agregado e que produzem grande volume de lixo? Sabe-se que o uso abusivo de plásticos tem causado inúmeros problemas ao meio ambiente, como por exemplo, descarte inadequado no solo, esgotamento dos aterros sanitários e poluição dos ambientes aquáticos. Especialistas têm alertado que a lenta decomposição do plástico no solo e na água provoca uma série de substâncias que são também danosas para a saúde do ser humano. Atualmente, um dos grandes desafios no Brasil são as questões relacionadas à gestão dos resíduos sólidos que tem por regulamentação a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que instituiu o Planares –Plano Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecendo estratégias, diretrizes, planos e metas para os próximos 20 anos e, o decreto que instituiu o crédito de reciclagem para política reversa. Para o desenvolvimento de políticas públicas no país, é preciso pensar em ações de gerenciamento de resíduos, com previsão de instrumentos econômicos e financeiros necessários para o contingenciamento dos efeitos do descarte de lixo, por meio de conscientização e colaboração entre os setores público e privado, com fundamento na proteção do meio ambiente. Vale ressaltar, que as questões relacionadas ao meio ambiente serão cada vez mais cobradas pelo mercado e exigidas pelo ordenamento jurídico (a exemplo da regulamentação europeia). Nele, é recomendado que as empresas saiam na frente e adequem os seus negócios de acordo com as diretrizes ambientais, seja pela prevenção de riscos, multas e perdas financeiras e, também, como forma de posicionamento diante da concorrência, geração de valor para a sociedade ou até mesmo como atrativo na tomada de decisão pelo investidor. Diante desse cenário, é fundamental que as empresas se antecipem ao movimento regulatório. Em breve, o que hoje é um “diferencial estratégico” vai passar a ser obrigatório por lei. *advogada, mestre em Direito Tributário, Relações Econômicas e Sociais e Desenvolvimento de Políticas Públicas
Minas Gerais é líder em energia solar no Brasil

O estado de Minas Gerais é o líder em produção de energia solar no Brasil. É o que aponta o levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, divulgado no último mês. Segundo o estudo feito em parceria com a Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica do Governo Federal, somente em terras mineiras existem 30.990 Megawatts de potência para geração e consumo de energia solar fotovoltaica – entre usinas operando, em construção ou prestes a serem construídas. De toda a energia solar produzida no Brasil, cerca de 15% está concentrada em Minas Gerais. A capacidade de geração e distribuição de energia do estado é a maior do país. São Paulo, em segundo lugar, fica com 12% de geração e distribuição da energia. Em números, enquanto Minas possui mais de 1.600 Mw em operação, o estado companheiro de região produz, em média, 590 Mw nas usinas espalhadas em seu território. Segundo Cristiana Nepomuceno, bióloga e advogada ambiental do Nepomuceno Soares Advogados, a liderança de Minas Gerais na operação da energia solar é reflexo do entendimento sobre a importância da geração de energia de forma sustentável: “A existência de uma energia renovável, sobretudo no Brasil, país cuja extensão territorial é imensa, é uma necessidade que vem sendo observada ao longo dos últimos anos”. Ainda de acordo com Cristiana, a energia solar evidencia que a geração de energia sem causar grandes danos ao meio ambiente é viável. “O processo de instalação de usinas fotovoltaicas já é uma realidade e mostra que o Brasil não só pode, como deve investir na viabilização dessa fonte de energia, pois o consumo demandado tanto pela população, quanto pelas empresas é grande. Daí surge a necessidade de fazer com que essa produção cumpra com o intuito de levar energia à sociedade sem comprometer os recursos naturais e poluir de forma definitiva o ecossistema”, completa. A maior parte da potência de energia solar produzida no Brasil é utilizada em residências, o que representa quase 50% do consumo. Os estabelecimentos comerciais e o setor de serviços utilizam quase 30% dos recursos fotovoltaicos. Em seguida, estão os setores Rural, Industrial e os serviços referentes à iluminação e ao setor público. A energia fotovoltaica soma 3% da demanda diária de energia elétrica no Brasil. Segundo o levantamento, a escolha pela energia renovável já fez com que a liberação de mais de 29,7 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera fosse evitada. “A necessidade de diminuição de emissão de carbono na atmosfera é um consenso global. O excesso de gases no planeta, que acaba gerando o efeito estufa e o aumento da média de temperatura mundial é uma questão discutida há anos, como nas Conferências da Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, as COPs. A diminuição deste processo de poluição passa justamente pela adoção de fontes de energia renováveis. A energia solar faz parte do escopo das ‘energias limpas’, ou seja, que não contribuem para o agravamento do aquecimento global, pois não liberam CO2 na atmosfera”, explica Cristiana Nepomuceno. Atualmente, a energia solar representa 10,2% de toda matriz elétrica brasileira, e pode, em breve, ultrapassar os números referentes à geração de energia eólica, que contabiliza outros 11% da matriz, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica e a Agência Nacional de Energia Elétrica. Autora: Cristiana Nepomuceno Soares