A sustentabilidade na administração pública
A Administração Pública só pode fazer aquilo que está previsto na lei, é o que menciona o art.37 da Constituição Federal. Assim, se a Administração Pública precisa contratar obras, serviços, compras e alienações ela precisa fazer através de norma que dispõe sobre o assunto, no caso seria a lei da licitação. A nova lei de […]