A ecologia e o Direito

Mesmo na Corte Internacional de Justiça, tivemos decisões surpreendentes sobre a matéria ambiental, no entendimento que o direito ambiental é um problema da humanidade e não de cada país em separado; as questões ambientais não suportam fronteiras

13/12/2023 às 14:12 • 

Cristiana Nepomuceno

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Hoje em dia, discutir o meio ambiente é discutir de tudo: engloba a natureza, a população, o desenvolvimento e o crescimento econômico

A preocupação ambiental data de muito tempo. Depois da Segunda Guerra Mundial, ocorreu um grande desenvolvimento da ciência, e houve também o crescimento de indústrias, do uso de agrotóxicos, de combustíveis fósseis.

Com isso, a qualidade de vida saudável das pessoas piorou demais, como a qualidade do ar, da água e da terra, pelo uso excessivo de defensivos agrícolas.

Assim, na década de 70, em Estocolmo, as pessoas preocupadas com a degradação ambiental e com o destino das futuras gerações se reuniram na Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano que contou com a participação de 114 países. Essa conferência foi um marco para o direito ambiental, e os estudos mais aprofundados sobre o tema se originaram daí. O ser humano começa a perceber que ele também faz parte do ambiente e que, se não cuidar do meio ambiente, a sua sobrevivência na terra estará afetada.

Em 1992, na Rio 92, foi ainda ampliado o conceito de meio ambiente, com a criação do termo desenvolvimento sustentável. A partir da Conferência Rio/92, houve maior preocupação na proteção do meio ambiente. Os países participantes da conferência perceberam que o meio ambiente não suportava mais fronteiras, ou seja, o meio ambiente não seria um problema individual de cada país, mas um problema global, de todos: o mundo inteiro seria afetado com a não preservação ambiental.

Vinte anos depois, na Rio + 20, houve a intenção de unir as metas de preservação do meio ambiente com as necessidades contínuas de progresso econômico.

E, hoje em dia, discutir o meio ambiente é discutir de tudo: engloba a natureza, a população, o desenvolvimento e o crescimento econômico.

E esse hoje é o nosso direito ambiental, composto de normas do direito que são aplicadas ao meio ambiente. Numa sociedade pós-industrial como a nossa, há um crescente aumento de impactos ambientais, que causam grandes degradações como rompimento de barragens, desastres ambientais marinhos com o derramamento de óleos, efeito estufa.

Assim, houve uma crescente onda de conscientização de que a falta de preservação ambiental afeta cada dia mais a sobrevivência humana na terra. Tendo até mesmo, na Corte Internacional de Justiça, decisões surpreendentes sobre a matéria ambiental, no entendimento que o direito ambiental é um problema da humanidade e não de cada país em separado. As questões ambientais não suportam fronteiras.

Com esse entendimento, criou-se o tema da ecologização do Direito, termo proposto pelo jurista português Canotilho. Defende ele a estruturação de um Direito do Ambiente vinculado à necessária intenção de proteção a vida do planeta Terra. Uma visão ecocêntrica permitirá gerar um direito de ambiente ecologicamente amigo.

A ecologia é a ciência que estuda o ambiente. Eco deriva do grego: OIKOS, que significa estudo da casa, do meu abrigo.

A ecologização é uma maior consciência de que o ser humano deve ter sobre a vida na Terra, que nosso planeta já não comporta mais tanta destruição, tanto descaso, tanta poluição, uma conscientização que os recursos naturais são finitos e que a água, rios e mares não são lata de lixo. Seria defender o meio ambiente, por exemplo, por medidas que degradem cada vez menos, como o maior uso das energias renováveis, um consumo cada vez menor, uma maior utilização da reciclagem, da reutilização de materiais.

Uma conscientização de que a destruição do planeta também é a destruição da nossa espécie.

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