Mineração sustentável

Atividade é essencial para o cotidiano e deve ser feita da forma menos danosa possível

Por Cristiana Nepomuceno

Mineração sustentável
Constituição brasileira estabelece que o exercício da atividade econômica deve promover também o desenvolvimento social

O impacto socioambiental causado pela mineração é tão malvisto pela sociedade que certas vezes esquecemos a relevância desse setor para o nosso cotidiano. Além dos elementos corriqueiros como: talheres, pregos, celular, automóveis, a mineração é fundamental para a nova economia. Não se pode falar em energia limpa, por exemplo, sem a existência da mineração, elementos como lítio, grafite e cobalto devem ser minerados para integrar as usinas eólicas, solares e geotérmicas, além das baterias. Dessa forma, apesar de ser tratado como “setor marrom”, incentivos financeiros e regulatórios são essenciais para garantir que a mineração seja feita da forma menos danosa possível, garantindo a sustentabilidade na cadeia.

Numericamente, os montantes envolvendo o setor minerário são estratosféricos: uma mina de médio porte em Minas Gerais chega a tirar mais de mil caminhões de minério por dia. Apenas uma mineradora extraiu 307 milhões de tonelada de minério de ferro no Brasil em 2022. Se pensarmos, historicamente, Minas Gerais carrega seu principal setor econômico no nome, e tem seu solo minerado desde os tempos das capitanias hereditárias. Tivemos grandes evoluções no processo de mineração, mas ainda vemos – no século XXI – desastres socioambientais em grande escala.

Tais acontecimentos, aliados com a má gestão de crises, histórico de corrupção e falta de compliance, acabam minando também a confiança e a reputação do setor, imputando ônus até para aquelas empresas que buscam cumprir com as melhores práticas. Existe um grande percurso para transformar a imagem do setor perante a sociedade e só será possível desenvolver uma mineração sustentável por meio do combo: comprometimento, investimento, regulação e fiscalização.

Para tanto, a Constituição brasileira estabelece que o exercício da atividade econômica deve promover também o desenvolvimento social, com as premissas da preservação e do uso dos recursos naturais, buscando o desenvolvimento sustentável.

Assim, o comprometimento das empresas com a responsabilidade socioambiental corporativa pode ser visto por meio da inclusão de boas práticas sociais e ambientais no negócio para além da geração de lucros, obedecendo aos pilares de governança e integridade. Tal comportamento, é encorajado pelo Pacto Global da ONU e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Reforça-se, ainda, que essa agenda deve ser estabelecida de maneira top-down com a alta governança puxando a estratégia e cascateando as decisões até o nível operacional.

Já a questão dos investimentos se desdobra em duas vertentes: em que se investe e como captar o recurso. O relatório Who Care Wins: Connecting Financial Markets to a Changing World pelo UN Global Compact em 2004, trouxe a integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG) na tomada de decisões de investimentos. O estudo, realizado pelas 20 principais instituições financeiras do mundo, reconheceu a relevância dessas questões para a rentabilidade dos investimentos e longevidade dos negócios. A partir de então, vários instrumentos como os títulos rotulados (verdes, sociais e sustentáveis) foram desenvolvidos, e mais recursos foram direcionados às inovações tecnológicas essenciais para a transição para uma economia de baixo carbono.

Por fim, destaca-se que a redução dos impactos causados pelas mudanças climáticas pode se dar por meio de um desenho de políticas, regulações e intervenções que partam do local para o global e que enderecem desigualdades baseadas em gênero, etnia, incapacidade, idade, localidade e renda. Logo, não se pode falar em escalabilidade da agenda sustentável, para qualquer setor, sem a presença efetiva do setor público, pois é preciso estabelecer normas e procedimentos que garantam a segurança jurídica necessária para a escalabilidade das ações.

A mineração, impacta drasticamente o ambiente em que está inserida, tanto no sentido ambiental (água, solo, biodiversidade, emissão de gases de efeito estufa, uso de energias renováveis) quanto em questões sociais que envolvem desapropriação, mudanças no entorno, poluição, tráfego constante de veículos pesados, sem mencionar as situações mais graves como grilagem de terras, mineração em território de povos originários, acidentes com morte. É urgente, portanto, que o setor assuma sua responsabilidade de buscar métodos menos danosos para o exercício da atividade econômica e que os entes públicos cumpram seu papel fiscalizador para garantir a efetividade dos princípios de sustentabilidade na mineração.

Dessa forma, será possível falar sustentabilidade na mineração apesar dos impactos ambientais e o potencial poluidor da atividade, por meio, em relação aos fatores ambientais e sociais, que considera pontos que vão desde a relação com a comunidade impactada pela operação da mina e segurança das barragens de rejeitos, até relacionamento com parceiros (colaboradores, fornecedores, sociedade), promoção de diversidade e inclusão dentro da empresa e, por fim, observância das boas condições de trabalho e a garantia de preservação de direitos humanos e trabalhistas.

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