ESG não é filantropia

Clara Saar, Clarissa Nepomuceno Caetano Soares e Cristiana Nepomuceno

É preciso reforçar que todas as iniciativas filantrópicas são mais do que importantes e reforçam o posicionamento da empresa enquanto engajada no bem-estar social e ambiental.

Filantropia é importante e é uma forma das empresas contribuírem para a resolução de problemas sociais e ambientais, por meio da doação de recursos. Em alguns casos, são garantidos benefícios fiscais para as companhias que contribuem para alguma causa. 

Outro exemplo de atuação pró-sociedade é a criação de Institutos que compilam as ações sociais da empresa, mas em outra pessoa jurídica, sem fins lucrativos. Várias companhias adotam esse tipo de estratégia para atuar em prol de temas de interesse público, como em projetos de natureza cultural, artística ou de apoio à pesquisa científica e educacional. 

É importante ressaltar que a presença do meio corporativo na filantropia é essencial para que recursos cheguem às áreas e projetos desatendidos pelo poder público ou pela iniciativa privada em seu papel tradicional. No entanto, é preciso reforçar que tal papel não se confunde com as iniciativas ESG que podem mitigar e/ou solucionar questões sociais e ambientais, mas ao mesmo tempo trazendo retorno financeiro para os investidores e acionistas. 

Ainda que as empresas que promovam a filantropia reforcem seu valor na comunidade, em termos de investimentos e atendimento dos princípios ESG, tais ações não são suficientes para caracterizar uma empresa como adotante de uma gestão estratégica que leve em consideração critérios ambientais, sociais e de governança. 

A recente popularização do ESG, aliada à falta de consenso na definição de padrões e requisitos para a classificação das ações, contribui para a dificuldade das empresas em determinar uma estratégia verdadeiramente pautada nos princípios. Entretanto, não há espaço classificar uma companhia como engajada nos objetivos de gestão ambiental, social e de governança apenas em razão da realização de doações ou na manutenção de um instituto ou fundação.

Nesse caso, dependendo da atuação da empresa – por exemplo, uma empresa altamente poluidora ou com fortes indícios de más condições de trabalho – a atuação via filantropia pode até ser vista como Green ou Socialwashing. Eis que, ainda que se possa falar em lacunas a serem preenchidas por eventuais regulações, já há consenso em alguns princípios norteadores do ESG presentes em normas e padrões internacionalmente aceitos.   

É preciso destacar, portanto, que é necessário observar o impacto da operação e estratégia da empresa no meio ambiente e em relação a todos os stakeholders (colaboradores, fornecedores, clientes, sociedade) e, ao mesmo tempo, ter uma governança que suporte a diversidade e ações com impacto socioambiental positivo. Pesquisas acadêmicas e índices que reportam os resultados das empresas com agenda ESG demonstram que os resultados financeiros são superiores aos das empresas com agendas tradicionais. 

Os clientes estão cada vez mais engajados e ativistas, logo, uma companhia que demonstra de forma transparente e confiável que se preocupa em evitar ou solucionar problemas ambientais e sociais, ganha reputação, fidelidade e seus clientes passam a fazer propaganda do produto e serviço. Fornecedores próximos, significa menos riscos de problemas na cadeia. Transparência nos reports promove mais confiança nos investidores, resultando na redução do custo de capital e aumento da demanda por ações, se for o caso. Todos esses exemplos resultam em maiores receitas, menores custos operacionais e gastos com gestão de danos, elevando a lucratividade e o valuation da empresa. 

É preciso reforçar que todas as iniciativas filantrópicas são mais do que importantes e reforçam o posicionamento da empresa enquanto engajada no bem-estar social e ambiental. No entanto, há uma preocupação crescente sobre como a operação das companhias, seus produtos e serviços podem contribuir positivamente para o mundo e a sociedade cumprindo, concomitantemente, seu papel de gerar lucros aos acionistas. A sociedade não aceita mais empresas que causem danos e realizem expressivas doações “a título de reparação”. Estamos em uma nova era do capitalismo, e não há como voltar.

Clara Saar
Colaboradora do escritório Nepomuceno Soares Advogados Associados.

Clarissa Nepomuceno Caetano Soares

Clarissa Nepomuceno Caetano Soares
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos – FDMC. Pós-graduação em Direito Tributário pela FGV – Fundação Getúlio Vargas/SP. Pós-graduanda em Compliance e Integridade Coorporativa pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG e da Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT.

Cristiana Nepomuceno

Cristiana Nepomuceno
Advogada. Graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

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