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sobre nossos 10 anos de história
O escritório Nepomuceno Soares possui 10 anos de consolidação no mercado. Somos especializados em soluções jurídicas inteligentes e sustentáveis que contribuam para o crescimento dos negócios e proteção da dignidade humana.
Contamos com mais de 40 profissionais baseados na cultura do comprometimento e colaboração nas mais de 12 áreas do Direito focados em entregar a melhor experiência e otimização do tempo.
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Nepomuceno Soares Advogados Associados e um escritório estruturado para atender de forma profunda as questões dos seus clientes, a partir de uma visão multidisciplinar, obtida de maneira coordenada e integrada entre seus advogados.
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Uma companhia aérea pode ter responsabilidade solidária por problemas com outra?
Acidentes aéreos na aviação comercial, como o que vivenciamos recentemente no Brasil, são eventos raríssimos. O ano de 2023, já de plena recuperação do setor depois da pandemia, foi o que registrou o menor número de fatalidades no mundo desde os primórdios do mercado, no início do século passado. Apenas um acidente fatal aconteceu, no Nepal. Mas há vários problemas que podem permear um vôo, desde o extravio de bagagens até incidentes com feridos. No caso da tragédia recente em Vinhedo, um acordo de “codeshare” permitia que, ao comprar seu bilhete por uma companhia, o passageiro voasse por outra. Nesses acordos, a empresa de maior porte empresta seu prestígio, maior estrutura de comercialização e programa de milhagens para que outra companhia, geralmente menor, leve os passageiros a seu destino em uma rota que habitualmente não é oferecida pela concorrrente e parceira. O que acontece é que, segundo decisões de diferentes tribunais brasileiros, como o TJ-DF, há responsabilidade solidária das companhias que compartilham voos, e isso se estende desde falhas na comercialização das passagens até acidentes com vítimas. A interpretação leva em consideração que tais empresas seriam consideradas fornecedoras, participando da cadeia produtiva em parceria, e extraem benefícios ao delegar o voo a companhias menores, com economia de custos e maior capilaridade de seus negócios, não podem apenas usufruir, eximindo-se de responsabilidades. Há também uma grande questão, já fruto de apuração do Procon-PR: as empresas aéreas informam de maneira clara os consumidores sobre a operação compartilhada de voos? Caso isso não aconteça, há violação flagrante do Código de Defesa do Consumidor. O codeshare é uma prática aplicada em praticamente todos os mercados de aviação civil. Entretanto, precisa haver completa clareza aos passageiros, bem como observância quanto à estrutura e credibilidade das companhias às quais são delegados voos.






Cristiana Nepomuceno, para a Itatiaia: “Mulheres Sustentáveis 2”
Já escrevi aqui sobre as mulheres sustentáveis, mencionando sobre a desigualdade de gênero e a violência contra a mulher, destacando a importância da busca pela igualdade como parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Também mencionei que apesar dos avanços legais, como a Lei Maria da Penha e as leis mais recentes de 2023, a discriminação e a violência contra a mulher persistem. Ao final argumento que uma mulher sustentável é aquela que possui acesso a direitos básicos, como educação, saúde e trabalho digno, além de viver livre da violência. Hoje venho novamente no mesmo tema abarcando ainda o enfoque da sustentabilidade das mulheres sem energia. Literalmente sem energia e sem luz. Em pleno século XXI, ainda encontramos lugares e consequentemente milhões de pessoas sem energia elétrica, dependendo de carvão vegetal ou querosene para cozinhar. Segundo dados das Nações Unidas, 70% dos pobres são mulheres, que sem eletricidade acrescentam ainda mais trabalho em sua rotina diária, em países pobres na África e na Ásia. E podemos encontrar ainda no nosso próprio país, onde persiste a extrema pobreza. O gasto do tempo a mais em busca de lenhas para cozinhar, faz com que as mulheres tenham menos tempo para elas, para dedicar ao seu lazer, à sua educação, ao seu momento de ser mulher sem ser um fardo. Segundo a IRENA, Agência Internacional de Energias Renováveis, “são as mulheres que suportam as consequências de não ter eletricidade ou combustível limpo para cozinhar”. É um típico caso de pobreza energética, que ocorre quando as pessoas não podem arcar com os custos básicos de energia para aquecer suas casas, preparar alimentos ou iluminar seus ambientes. As causas estariam no alto custo da energia, principalmente em casos de pessoas com baixas rendas, com dificuldade de pagar as contas. Pessoas que moram em casas antigas, com péssima estrutura e isoladas de outras Como consequências dessa pobreza energética em pleno século XXI, temos mulheres como menos tempo ao lazer, com maiores problemas de saúde, com péssima qualidade de vida e traz um isolamento social. A exposição ao frio ou ao calor excessivo pode causar doenças respiratórias, cardiovasculares e outras complicações de saúde. A falta de energia impede a realização de atividades básicas, como estudar, trabalhar e se relacionar socialmente. E além disso tudo, ainda existe o impacto ambiental, a busca por fontes alternativas de energia, como a queima de lenha, pode causar problemas ambientais e agravar a saúde das pessoas. A falta da energia não deixa de ser uma violência contra a mulher pobre. Para combater essa violência da pobreza energética, é necessário adotar medidas que abrandem os impactos sociais e ambientais desse problema. O uso das energias renováveis é um fator de inclusão e de melhoria na vida dessas mulheres. Somente assim será possível promover a justiça social, a saúde e o bem-estar das pessoas, além de contribuir para a construção de um futuro mais sustentável para as mulheres. Cristiana Nepomuceno é bióloga, advogada, pós-graduada em Gestão Pública, mestre em Direito Ambiental. É autora e organizadora de livros e artigos.






Brasil tem um em cada quatro municípios em calamidade ambiental
Os números preocupam, e não é de hoje. A crise climática faz com que, atualmente, 1,5 mil municípios brasileiros (17% do total de cidades) estejam em situação de calamidade ambiental, lidando com situações climáticas que geram danos extremos, como incêndios florestais ou seca. Os dados foram apresentados ontem (19/08) pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, durante debate da OAB-SP que correlacionou sustentabilidade e direitos humanos. Entre os mais de 1,5 mil municípios, encontram-se cidades gaúchas afetadas pelas enchentes do primeiro semestre deste ano, assim como locais na região pantaneira que sofrem com a estiagem. Os rios do Pantanal, como o Cuiabá, têm seus leitos com níveis lamentavelmente históricos, com apenas 45cm de profundidade registrados hoje no rio mencionado. Não é mais possível postergar a urgência do debate sobre a sustentabilidade em nosso país. Poder público, setor empresarial e sociedade civil organizada precisam debater práticas sustentáveis que confrontem a crise atual com a gravidade que ela oferece. Depois de amanhã (22/08), tomará posse na presidência do STJ o ministro Herman Benjamin, uma das maiores autoridades mundiais do direito ambiental. As instituições brasileiras precisam prosseguir agindo com rigor diante dos desafios da crise climática. As empresas brasileiras também precisam investir cada vez mais em práticas sustentáveis, algo fundamental para obter respeitabilidade junto ao público nos dias atuais. Lembre-se: um em cada três consumidores só compra com empresa limpa. Esse é o maior desafio do nosso tempo.
Premiações
PREMIAÇÕES:
Medalha Inter Pares Comenda Ambiental
Estância Micromineral de São Lourenço – MG
Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares
Honra ao Mérito da coordenação de Estudo do Marco Regulatório de Mineração
2015
Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares
Certificação como Membro Consultora da Comissão Nacional de Direito Ambiental , gestão 2016/2019
2008 Medalha da Inconfidência
Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares
Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares
Certificação como Conselheira Seccional pela OAB (A Ordem dos Advogados do Brasil) 2016/2018
Empresa de escritório de advocacia
Prêmio destaque do ano pela Top of Quality Brasil 2021
LIVROS:
- “Direito do Consumidor Temas Prático para a advocacia.” (ED. Lumen Juris. 2018)
- A Sustentabilidade da Energia Solar
- Direito de Energia & Áreas Afins Volume I, II, III, IV, V
- O Impacto da lei de liberdade econômica no direito Brasileiro
- O senado por elas – Casos de inspirações e superações
MATÉRIAS:
- Portal Migalhas: ESG não é filantropia