Com o advento do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), houve a inovação no ordenamento jurídico para prestigiar a autonomia da vontade, cooperação entre as partes e a autocomposição, possibilitando negociação entre as partes dos atos processuais e dos procedimentos, seja no início do processo, durante o seu curso ou até mesmo após seu encerramento.
Auxiliamos nossos clientes a convencionar o curso do processo quando necessário, buscando facilitar o procedimento em casos complexos, assegurar o resultado útil do processo e evitar medidas processuais desnecessárias, trazendo resultados relevantes para a demanda.
+ Pacto de impenhorabilidade.
+ Acordo de ampliação ou redução de prazos.
+ Rateio de despesas processuais.
+ Negociação para retirar efeito suspensivo de recurso.
+ Acordo de produção antecipada de provas.
+ Convencionalmente de prazos para a prática de atos no processo.
+ Tentativa para não promover execução provisória.
+ Previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si.
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