STF+Sustentável: Supremo prepara inventário sobre emissões de carbono

O Supremo Tribunal Federal tem sido protagonista no debate sobre a crise climática no Brasil, o que reflete uma tendência global que busca segurança jurídica para as ações do Estado em um panorama de crescente litigância climática. Agora, o STF firmou contrato para a elaboração de um inventário das emissões (“pegada”) de carbono, que mapeará, a partir de setembro, as emissões diretas, provenientes de fontes que pertencem ou que estão sob a tutela do Supremo, e as indiretas, oriundas do consumo de energia e do tratamento e do descarte de resíduos sólidos pelo STF. A medida busca adequar o STF a uma realidade que já foi incorporada ao cotidiano das grandes empresas brasileiras: a adequação à Agenda 2030 da ONU, em virtude da inegável gravidade da crise climática, que exige a adoção de práticas sustentáveis às instituições públicas e privadas não mais como um diferencial, mas como uma postura essencial. Em março deste ano, durante a soleidade de lançamento do Programa STF +Sustentável (ao qual o inventário está vinculado) o presidente da Suprema Corte, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a crise climática não é um tema que possa ser postergado, e que assuntos como aquecimento global e mudanças no clima “estão presentes já nos nossos dias e implicam dramaticamente no futuro das próximas gerações”, pontuou.
Código Civil em reforma, Direito Digital em transformação

O ano de 2024 é marcado pelos debates para o aprimoramento do Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Uma comissão de notáveis, composta por alguns dos principais juristas brasileiros e reunida pelo STJ, entregou em abril um anteprojeto para a reforma ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. O anteprojeto propõe aprimoramentos em campos como o Direito de Família, o Direito Empresarial e também recomenda mudanças nos artigos do atual Código Civil que versam sobre o Direito Digital. No que diz respeito ao Direito Digital, a proposta aumenta as responsabilidades dos mecanismos de busca, que terão de remover links de conteúdos que incidam em práticas criminosas, além de duas importantes transformações: a criação do conceito de “patrimônio digital”, que congrega perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas aéreas. Todo esse conjunto poderia, no texto, ser legado em testamento. As assinaturas eletrônicas seriam regulamentadas, e haveria o reconhecimento da identidade digital como meio de identificação dos brasileiros. O uso da inteligência artificial, alvo de grandes polêmicas, também está na mira do anteprojeto: conteúdos gerados com IA teriam de estar claramente identificados, bem como a criação de imagens com base em fotos de pessoas vivas e falecidas passaria a exigir autorização prévia do indivíduo ou, caso morto, de seus familiares. No espírito geral das alterações no Direito Digital, a possibilidade de indenizações pordanos sofridos em ambiente virtual, reconhecendo as consequências concretas das atividades digitais. Em suma: trata-se de um conjunto de propostas que tem como foco adequar o Código Civil à Era da Cultura Digital, ao abarcar consequências da introdução de tecnologias como as redes sociais, a inteligência artificial e a internet das coisas que, em 2002, ainda eram uma perspectiva, mas não um fato do cotidiano. Modernizar o Código Civil traz segurança jurídica, maior amparo aos 188 milhões de internautas brasileiros, boas práticas ao mercado e maior consciência social sobre os direitos do cidadão no mundo digital.
Uma companhia aérea pode ter responsabilidade solidária por problemas com outra?

Acidentes aéreos na aviação comercial, como o que vivenciamos recentemente no Brasil, são eventos raríssimos. O ano de 2023, já de plena recuperação do setor depois da pandemia, foi o que registrou o menor número de fatalidades no mundo desde os primórdios do mercado, no início do século passado. Apenas um acidente fatal aconteceu, no Nepal. Mas há vários problemas que podem permear um vôo, desde o extravio de bagagens até incidentes com feridos. No caso da tragédia recente em Vinhedo, um acordo de “codeshare” permitia que, ao comprar seu bilhete por uma companhia, o passageiro voasse por outra. Nesses acordos, a empresa de maior porte empresta seu prestígio, maior estrutura de comercialização e programa de milhagens para que outra companhia, geralmente menor, leve os passageiros a seu destino em uma rota que habitualmente não é oferecida pela concorrrente e parceira. O que acontece é que, segundo decisões de diferentes tribunais brasileiros, como o TJ-DF, há responsabilidade solidária das companhias que compartilham voos, e isso se estende desde falhas na comercialização das passagens até acidentes com vítimas. A interpretação leva em consideração que tais empresas seriam consideradas fornecedoras, participando da cadeia produtiva em parceria, e extraem benefícios ao delegar o voo a companhias menores, com economia de custos e maior capilaridade de seus negócios, não podem apenas usufruir, eximindo-se de responsabilidades. Há também uma grande questão, já fruto de apuração do Procon-PR: as empresas aéreas informam de maneira clara os consumidores sobre a operação compartilhada de voos? Caso isso não aconteça, há violação flagrante do Código de Defesa do Consumidor. O codeshare é uma prática aplicada em praticamente todos os mercados de aviação civil. Entretanto, precisa haver completa clareza aos passageiros, bem como observância quanto à estrutura e credibilidade das companhias às quais são delegados voos.
Brasil tem um em cada quatro municípios em calamidade ambiental

Os números preocupam, e não é de hoje. A crise climática faz com que, atualmente, 1,5 mil municípios brasileiros (17% do total de cidades) estejam em situação de calamidade ambiental, lidando com situações climáticas que geram danos extremos, como incêndios florestais ou seca. Os dados foram apresentados ontem (19/08) pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, durante debate da OAB-SP que correlacionou sustentabilidade e direitos humanos. Entre os mais de 1,5 mil municípios, encontram-se cidades gaúchas afetadas pelas enchentes do primeiro semestre deste ano, assim como locais na região pantaneira que sofrem com a estiagem. Os rios do Pantanal, como o Cuiabá, têm seus leitos com níveis lamentavelmente históricos, com apenas 45cm de profundidade registrados hoje no rio mencionado. Não é mais possível postergar a urgência do debate sobre a sustentabilidade em nosso país. Poder público, setor empresarial e sociedade civil organizada precisam debater práticas sustentáveis que confrontem a crise atual com a gravidade que ela oferece. Depois de amanhã (22/08), tomará posse na presidência do STJ o ministro Herman Benjamin, uma das maiores autoridades mundiais do direito ambiental. As instituições brasileiras precisam prosseguir agindo com rigor diante dos desafios da crise climática. As empresas brasileiras também precisam investir cada vez mais em práticas sustentáveis, algo fundamental para obter respeitabilidade junto ao público nos dias atuais. Lembre-se: um em cada três consumidores só compra com empresa limpa. Esse é o maior desafio do nosso tempo.
Novo Marco Legal do Hidrogênio: o que muda?

O novo Marco Legal do Hidrogênio, sancionado no início desse mês, é um importante passo na segurança jurídica e no fortalecimento da cultura sustentável no Brasil. A Lei 14.948/2024 regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono e institui uma certificação voluntária para as empresas que reduzem a emissão de gases do efeito estufa, estimulando práticas sustentáveis. A legislação apresenta, ainda, incentivos tributários ao setor, com um regime especial. Para não perder as oportunidades que o Novo Marco oferece, é fundamental a qualquer atividade econômica, especialmente no setor industrial, assistência jurídica que forneça os subsídios para a adequação das atividades da empresa às novas normas. A nova legislação insere o Brasil em patamares internacionais de descarbonização, ao promover o hidrogênio de baixa emissão. A partir de 31/12/2030, será considerado H2 de baixa emissão aquele com valor inicial menor ou igual a 7 quilos de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (7 kgCO2eq/kgH2). Ainda é um limite mais flexível do que o europeu, por exemplo, que é de 4,4 quilos de CO2 para cada 1 quilo de hidrogênio. Mas trata-se de um passo adiante na redução da “pegada” de carbono em relação ao panorama atual, e que fortalece o protagonismo do Brasil na agenda da economia sustentável. Vale lembrar: pelo texto, o hidrogênio renovável, adequado aos incentivos, é aquele obtido com o uso de fontes renováveis por outros processos produtivos além da eletrólise, tais como o uso de fontes de energia solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés ou oceânica. Já o hidrogênio verde é aquele obtido a partir da eletrólise da água com o uso de fontes de energia listadas, desde biocombustíveis (como o nosso etanol) até biomassa.
Um em cada três consumidores só compra de empresa limpa

Na sexta-feira (02/08) em que o Brasil conheceu sua primeira campeã olímpica em Paris 2024, a judoca Bia Souza, nosso país ganhou medalha em mais uma modalidade importante: a das sociedades onde os consumidores são compromissados com a agenda de sustentabilidade socioambiental, ética e boa governança. Pesquisa divulgada naquela data pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) mostrou que um em cada três consumidores brasileiros é engajado em só comprar levando em consideração as práticas das empresas em relação a funcionários, proteção ao meio ambiente e casos de corrupção. Entre as mulheres, que tanto orgulho deram ao Brasil com medalhas de ouro, 39% deixam de comprar produtos de empresas que desrespeitam seus empregados, e 38% não compram de marcas que se envolvem em fraudes ou corrupção. Quanto à preservação ambiental, 36% delas deixam de comprar de marcas com práticas nocivas ao meio ambiente. Já entre os homens, os índices são um pouco inferiores, mas similares, todos acima de 33%. No total, 76% dos entrevistados consideram a sustentabilidade uma questão fundamental na atualidade, bem acima da média mundial de 69%. Aos poucos, nossa população se conscientiza de que sem preservação, não há futuro para a sociedade e nem para o progresso econômico. As marcas, cada vez mais imersas nessa realidade, precisam compreender que há enormes prejuízos financeiros no desrespeito à agenda ESG. Os consumidores estão de olho, e exigem boas práticas das corporações. Indústria da mineração, metalurgia e da siderurgia prioriza ESG Já uma pesquisa divulgada em 06/08 pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) mostra que as indústrias do segmento da mineração pretendem investir US$ 64,5 bilhões no período entre 2024 e 2028, com destaque para a sustentabilidade das operações, com aplicação de quase 17% dos recursos em ações socioambientais. Metalurgia e siderurgia também seguem essa tendência. A vice-campeã no ranking de investimentos, uma multinacional que está entre as maiores companhias siderúrgicas do país, vai investir US$ 300 milhões por ano em projetos de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação) nos países em que atua. O foco está em práticas mais sustentáveis. Essa agenda positiva é fundamental para atrair investimentos para o setor industrial no Brasil. Hoje, as instituições de crédito exigem compromisso com a agenda ESG de forma efetiva. Fatores ligados à governança, por exemplo, são levados em consideração pois afetam a capacidade de uma empresa com gestão descolada das boas práticas internacionais honrar com o pagamento de suas dívidas. O descompromisso com a agenda ambiental aumenta o risco de uma empresa ter de arcar com inevitáveis indenizações oriundas de condenações por infrações à legislação do setor, também comprometendo seu caixa e a capacidade de cumprir compromissos com os credores. A ação em prol da agenda ESG não é mais um diferencial empregado para efeitos de marketing socioambiental, mas uma pedra fundamental para a própria sobrevivência institucional da marca.
Brasil pode ganhar agência reguladora ambiental

As agências reguladoras são fundamentais para o processo de modernização da economia, pois exigem dos agentes do mercado compromisso com o bom serviço aos consumidores. E quando os consumidores somos todos nós? Com a crise climática, não apenas as sociedades, mas todos os seres do planeta estão no mesmo barco. No Brasil, a criação de uma agência reguladora ambiental é demanda histórica do setor. A Comissão Especial de Assuntos Regulatórios da OAB Federal tem levantado essa bandeira, e agora foi a vez do Legislativo entrar no jogo. A PEC 13/2022, em tramitação no Congresso Nacional, propõe a criação da de uma agência reguladora própria para o meio ambiente, dinamizando papéis que hoje são de autarquias como o Ibama. O que mudaria? Ibama e ICMBio ganhariam mandatos fixos de 4 anos aos seus dirigentes, bem como autonomia funcional, técnica, administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial. Isso daria estabilidade à pauta da sustentabilidade, evitando interferências ideológicas, ao consagrar o caráter técnico das duas instituições. As pautas ambientais não podem estar sujeitas às conveniências de candidatos ou mandatários. Precisam ser temas de Estado, com os olhos no longo prazo, mas com a tomada urgente de soluções. A criação de uma agência reguladora para o setor pode ser uma importante medida de aprimoramento institucional.
Meio Ambiente e Tributos: Como Funcionam as Regras Tributárias?

O paradigma da sustentabilidade é uma realidade que impõe deveres da coletividade para com a preservação do meio ambiente. Uma vez que danos provocados pela crise climática, por exemplo, colocam em risco vidas, integridades e liberdades de todas as pessoas, sem distinção de classe social, é imperioso a cada cidadão contribuir para a salvaguarda dos biomas, garantindo o equilíbrio ambiental, para o combate ao aquecimento global, entre outros temas urgentes. O Poder Público, não apenas no Brasil, direciona o comportamento do contribuinte para práticas mais sustentáveis. Em nosso país, um exemplo é a isenção de IPVA (um tributo que não é ambiental) para carros elétricos em diversos estados, como o Distrito Federal, o Maranhão e o Rio Grande do Sul. Esse é um estímulo para que o consumidor final contribua com a redução da emissão de gases poluentes, em um elo com a sustentabilidade. O Brasil possui uma das mais avançadas legislações tributárias voltadas para a questão ambiental. Duas delas incidem sobre as pessoas físicas e também sobre as jurídicas: as taxas de Coleta de Resíduos e de Coleta de Esgoto e Tratamento de Afluentes, e impactam no financiamento ao saneamento básico. As duas últimas são pagas pelas empresas. É o caso do PIS/Cofins, que está com os dias contados com a Reforma Tributária, e que tem aplicação influenciada pelos pressupostos ambientais. A tributação do etanol (álcool), por exemplo, é bem menor que a da gasolina, com o intuito de incentivar o consumo do biocombustível, de caráter renovável. Por isso, o PIS/Cofins também não é um tributo originalmente voltado para a questão ambiental, mas acaba se relacionando com ela. Por último, a legislação brasileira traz as taxas de licenciamento ambiental, pagas por empresas que se dedicam ao extrativismo ou têm potencial poluidor. Sua destinação é o financiamento do custeio dos órgãos ambientais, e as alíquotas variam de acordo com o porte e o potencial de dano ambiental do empreendimento. As taxas de licenciamento ambiental são cobradas nas etapas de licença prévia, licença de instalação, licença de operação, CADRI, Cadastro Técnico Federal, entre outras possibilidades. Seu propósito também é o de estimular atividades produtivas menos poluentes, e desestimular as que poluem mais. Ainda em dúvidas sobre os tributos que impactam na questão ambiental? Procure um advogado tributarista de sua confiança e conhecedor dos paradigmas do Direito Ambiental. Fique sempre informado!
Reforma Tributária: transações imobiliárias serão taxadas em 25%?

Todas as vezes em que um tema ganha grande espaço no noticiário (a chamada infodemia), a consequência e uma enxurrada de desinformação maliciosa a respeito do assunto. Como a Reforma Tributária mexe com as paixões político-partidárias de muitas pessoas, as redes têm sido entulhadas por informações falsas e distorcidas a respeito da PEC e dos Projetos de Lei para sua regulamentação. Uma delas é a alegação de que a Reforma Tributária vai taxar em 25% as operações de compra e venda de imóveis. Não é verdade. O texto atual da PL de regulamentação, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado para entrar em vigor, prevê um IVA de 15,9% somado ao ITBI (2 a 5%), imposto municipal de transferência que é cobrado atualmente. O que acontece é que essa soma não chegaria jamais a 25%, e nem haverá cobrança do IVA sobre as transferências de imóveis entre pessoas físicas, somente nas vendas por empresas. Para os imóveis residenciais ou comerciais em nome de pessoas físicas, continuará apenas a cobrança do ITBI, como funciona atualmente. Na versão antiga do texto, haveria a possibilidade de 25% de taxação para imóveis com valor de mais de R$ 2 milhões. Esse trecho foi suprimido. Confira um material explicativo do Governo Federal que mostra como ficarão as transações entre empresas (incorporações).
ESG: afinal, o que significa esta sigla?

A sigla ESG significa, em inglês, Environmental, Social, and corporate Governance. Em livre tradução, governança ambiental, social e corporativa. Trata-se de uma agenda integrada de valorização da inclusão, da preservação ambiental e das boas práticas de gestão, sempre sob o guarda-chuva da sustentabilidade e da responsabilidade social. Esses três campos estão integrados. Isso significa que uma empresa comprometida com a contenção e reparação de danos ambientais produzidos por suas atividades precisa, também, estar antenada com as consequências sociais de suas ações, bem como zelar pela boa governança e pelo combate à corrupção, com códigos de conduta rigorosos que criem parâmetros de conformidade para as tomadas de decisão de seus gestores e funcionários. Hoje, as principais instituições de crédito exigem das empresas que contratam seus serviços contrapartidas de promoção da agenda ESG. O mesmo ocorre com as pessoas jurídicas que contratam com o Poder Público, com a exigência de códigos de compliance (legado da Lei Anticorrupção) e de contrapartidas socioambientais. Mas o compromisso não deve se restringir ao cumprimento de contrapartidas: a agenda ESG deve estar incorporada na estratégia empresarial. Não por acaso, o setor financeiro é dominante no ranking das dez empresas brasileiras que mais se destacam na reputação associada à agenda ESG. Metade do top 10 é ocupada pelo mercado financeiro e de capitais, segundo levantamento de 2023 da Insight Comunicação. A agenda ESG avançou. Não é uma moda, veio para ficar. Sem compromisso ético e socioambiental, não há reputação que se sustente a longo prazo em tempos de cibercultura, onde a informação circula com enorme velocidade e qualquer desvio pode ser rapidamente denunciado e exposto. Fique antenado!