O paradigma da sustentabilidade é uma realidade que impõe deveres da coletividade para com a preservação do meio ambiente. Uma vez que danos provocados pela crise climática, por exemplo, colocam em risco vidas, integridades e liberdades de todas as pessoas, sem distinção de classe social, é imperioso a cada cidadão contribuir para a salvaguarda dos biomas, garantindo o equilíbrio ambiental, para o combate ao aquecimento global, entre outros temas urgentes.
O Poder Público, não apenas no Brasil, direciona o comportamento do contribuinte para práticas mais sustentáveis. Em nosso país, um exemplo é a isenção de IPVA (um tributo que não é ambiental) para carros elétricos em diversos estados, como o Distrito Federal, o Maranhão e o Rio Grande do Sul. Esse é um estímulo para que o consumidor final contribua com a redução da emissão de gases poluentes, em um elo com a sustentabilidade.
O Brasil possui uma das mais avançadas legislações tributárias voltadas para a questão ambiental. Duas delas incidem sobre as pessoas físicas e também sobre as jurídicas: as taxas de Coleta de Resíduos e de Coleta de Esgoto e Tratamento de Afluentes, e impactam no financiamento ao saneamento básico.
As duas últimas são pagas pelas empresas. É o caso do PIS/Cofins, que está com os dias contados com a Reforma Tributária, e que tem aplicação influenciada pelos pressupostos ambientais. A tributação do etanol (álcool), por exemplo, é bem menor que a da gasolina, com o intuito de incentivar o consumo do biocombustível, de caráter renovável. Por isso, o PIS/Cofins também não é um tributo originalmente voltado para a questão ambiental, mas acaba se relacionando com ela.
Por último, a legislação brasileira traz as taxas de licenciamento ambiental, pagas por empresas que se dedicam ao extrativismo ou têm potencial poluidor. Sua destinação é o financiamento do custeio dos órgãos ambientais, e as alíquotas variam de acordo com o porte e o potencial de dano ambiental do empreendimento. As taxas de licenciamento ambiental são cobradas nas etapas de licença prévia, licença de instalação, licença de operação, CADRI, Cadastro Técnico Federal, entre outras possibilidades. Seu propósito também é o de estimular atividades produtivas menos poluentes, e desestimular as que poluem mais.
Ainda em dúvidas sobre os tributos que impactam na questão ambiental? Procure um advogado tributarista de sua confiança e conhecedor dos paradigmas do Direito Ambiental. Fique sempre informado!
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