Negociação ambiental

Algumas atividades empresariais possuem alto impacto ambiental e geralmente estão relacionadas com o agronegócio, geração de energia e demais setores produtivos

22/05/2024 às 08:03 • Foto Tomáz Silva Agência Brasil

Cristiana Nepomuceno

A sustentabilidade também deve estar presente no dia a dia das empresas. É essencial que as organizações se preocupem com os processos que podem gerar danos ao meio ambiente. Bem como é importante atender à legislação ambiental, levando em conta todos os aspectos e incluindo as obtenções de certificação.

Algumas atividades empresariais possuem alto impacto ambiental e geralmente estão relacionadas com o agronegócio, geração de energia e demais setores produtivos. Não é raro que acidentes ou até mesmo a geração de resíduos possam causar algum dano ambiental, sujeitando a empresa ao pagamento de multas e processos por crimes ambientais.

Nesses casos, as negociações ambientais e os acordos extrajudiciais junto aos órgãos públicos ou até mesmo instituições do meio ambiente podem ser de grande valia.

Termo de Ajustamento de Conduta

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um dispositivo presente na negociação ambiental desde a criação da Lei 7.347/1985. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com redação dada pelo art. 113 da Lei Federal n. 8.078/1990, alguns órgãos públicos da União, Unidades da Federação e municípios, assim como a Defensoria Pública e o Ministério Público, passaram a ter legitimidade para firmar compromisso de ajustamento na conduta de acordo com as exigências legais.

Com o TAC, a empresa que está violando as regras e leis ambientais faz um acordo em que se compromete a cumprir diversas obrigações a fim de reparar o dano causado. É também possível que assuma algumas compensações para minimizar o impacto, além de indenizações nos casos em que não há mais possibilidade de reparação.

Esse tipo de acordo pode ocorrer antes mesmo de ser iniciado um inquérito civil ambiental, como no decurso de uma ação civil pública e até mesmo após a publicação de sentença condenatória. Caso seja homologado por um juiz, passa a ser considerado um título executivo judicial.

É imprescindível que um TAC seja muito bem analisado antes de ser assumido pela empresa. Trata-se de um instrumento jurídico não obrigatório, ou seja, é uma alternativa para a solução de conflitos. Uma das suas principais vantagens é a de se evitar o litígio judicial, que muitas vezes é burocrático, demorado e pode, inclusive, apresentar custos mais elevados.

Num acordo desse tipo pode constar condutas que serão obrigatórias, além de outras ações não obrigatórias, bem como o estabelecimento de multas caso alguns itens assumidos não sejam cumpridos. Todos esses dispositivos devem estar expressos e claramente descritos no TAC, sob pena de se tornar nulo.

Termo de Compromisso Ambiental

Outro dispositivo que pode ser adotado nas negociações ambientais é o Termo de Compromisso Ambiental (TCA). Instituído pelo artigo79-A da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

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