Novo Marco Legal do Hidrogênio: o que muda?

O novo Marco Legal do Hidrogênio, sancionado no início desse mês, é um importante passo na segurança jurídica e no fortalecimento da cultura sustentável no Brasil. A Lei 14.948/2024 regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono e institui uma certificação voluntária para as empresas que reduzem a emissão de gases do efeito estufa, estimulando práticas sustentáveis. A legislação apresenta, ainda, incentivos tributários ao setor, com um regime especial.

Para não perder as oportunidades que o Novo Marco oferece, é fundamental a qualquer atividade econômica, especialmente no setor industrial, assistência jurídica que forneça os subsídios para a adequação das atividades da empresa às novas normas.

A nova legislação insere o Brasil em patamares internacionais de descarbonização, ao promover o hidrogênio de baixa emissão. A partir de 31/12/2030, será considerado H2 de baixa emissão aquele com valor inicial menor ou igual a 7 quilos de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (7 kgCO2eq/kgH2).

Ainda é um limite mais flexível do que o europeu, por exemplo, que é de 4,4 quilos de CO2 para cada 1 quilo de hidrogênio. Mas trata-se de um passo adiante na redução da “pegada” de carbono em relação ao panorama atual, e que fortalece o protagonismo do Brasil na agenda da economia sustentável.

Vale lembrar: pelo texto, o hidrogênio renovável, adequado aos incentivos, é aquele obtido com o uso de fontes renováveis por outros processos produtivos além da eletrólise, tais como o uso de fontes de energia solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés ou oceânica. Já o hidrogênio verde é aquele obtido a partir da eletrólise da água com o uso de fontes de energia listadas, desde biocombustíveis (como o nosso etanol) até biomassa.

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