Todas as vezes em que um tema ganha grande espaço no noticiário (a chamada infodemia), a consequência e uma enxurrada de desinformação maliciosa a respeito do assunto. Como a Reforma Tributária mexe com as paixões político-partidárias de muitas pessoas, as redes têm sido entulhadas por informações falsas e distorcidas a respeito da PEC e dos Projetos de Lei para sua regulamentação.
Uma delas é a alegação de que a Reforma Tributária vai taxar em 25% as operações de compra e venda de imóveis. Não é verdade.
O texto atual da PL de regulamentação, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado para entrar em vigor, prevê um IVA de 15,9% somado ao ITBI (2 a 5%), imposto municipal de transferência que é cobrado atualmente.
O que acontece é que essa soma não chegaria jamais a 25%, e nem haverá cobrança do IVA sobre as transferências de imóveis entre pessoas físicas, somente nas vendas por empresas. Para os imóveis residenciais ou comerciais em nome de pessoas físicas, continuará apenas a cobrança do ITBI, como funciona atualmente.
Na versão antiga do texto, haveria a possibilidade de 25% de taxação para imóveis com valor de mais de R$ 2 milhões. Esse trecho foi suprimido.
Confira um material explicativo do Governo Federal que mostra como ficarão as transações entre empresas (incorporações).
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