A Lei n 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), de 12/02/1998, criminalizou causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, mortes de animais ou destruição significativa da flora. Ou seja: fazer queimadas agindo de forma descontrolada e sem autorização é crime passível de pena de um a quatro anos de prisão, além de multa. Essa lei se estende, por exemplo, à queima do lixo doméstico, e não apenas aos usos agropecuários.
Porém, o Código Florestal Brasileiro pontua que, via ato do poder público, pode haver permissão para uso do fogo em propriedades privadas, em áreas circunscritas e respeitando normas de prevenção que evitem a propagação do incêndio.
A Portaria nº 94 do IBAMA disciplina a queima controlada, exigindo autorização prévia do próprio Instituto ou de órgão por ele credenciado, como as secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios.
Hoje, a Embrapa oferece diversas alternativas para a prática de queimadas no preparo do solo, como o uso da mistura múltipla, entre outras possibilidades.
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