DIRBI: como vai alterar a vida das empresas?

No último dia 17/06, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.198/24 (IN RFB 2.198/24), que deu origem à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Essa nova obrigação acessória (instrumento para a fiscalização da arrecadação de tributos) deve ser cumprida por todas as empresas fiscalmente incentivadas, dando mais transparência ao universo de incentivos fiscais.

Incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária deverão ser contabilizados pelas pessoas jurídicas, mensurando os valores que as empresas deixaram de recolher. A entrada em vigor começa já nos próximos dias, em 01/07.

Vale lembrar: os incentivos que devem ser declarados são os de natureza federal, somente. É o caso do Recap, das exportadoras, do Reidi, do setor de infraestrutura, dos dedicados a produtos agropecuários, farmacêuticos, entre outros.

A declaração será mensal, via formulário transmitido no e-CAC, e a não apresentação a cada dia 20 do mês subsequente à apuração da isenção gerará multa progressiva, podendo chegar a até 30% do valor dos incentivos fiscais usufruídos.

Nesse contexto, há necessidade de exatidão na apuração dos valores dos benefícios, de pontualidade no envio da declaração pela matriz e de pleno conhecimento sobre os rigores da norma. Na dúvida, procure um advogado tributarista de sua confiança.

Confira a íntegra da Instrução Normativa RFB 2.198/24 (IN RFB 2.198/24) no site da Receita Federal.

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