As leis ambientais

O termo prevenção vem do verbo prevenir, que significa ato ou efeito de antecipar-se, chegar antes, dispor de antemão

15/05/2024 às 11:42 • 

Cristiana Nepomuceno

Para que serve uma lei? As leis são regras estabelecidas pelas autoridades competentes de um país, ou de um estado, para regular o comportamento dos cidadãos dentro de uma sociedade. Elas asseguram a ordem em determinado território, conservam os direitos dos indivíduos e protegem a democracia.

Existem leis civis, administrativas, penais, trabalhistas, ambientais e muitas outras. Em relação às leis ambientais, elas visam ao estabelecimento de regras para o funcionamento de empresas e também a conduta do cidadão em relação ao meio ambiente. São criadas com a intenção de proteger o meio ambiente e reduzir ao mínimo as consequências de ações devastadoras. Assim, o objetivo da lei ambiental é tanto preventivo quanto repressivo.

A prevenção está ligada à ideia de cautela e de ações que devem ser tomadas para se evitar a ocorrência de danos, em casos em que este é sabido e previsível. A prevenção é um princípio ambiental e está previsto na Constituição Federal com o intuito de preservar o equilíbrio ecológico, para as presentes e futuras gerações. Princípio, como o próprio nome diz, é o que vem primeiro, é o básico, o fundamental.

O termo prevenção vem do verbo prevenir, que significa ato ou efeito de antecipar-se, chegar antes, dispor de antemão. Se houver indícios que ocorrerá a degradação, esses devem ser mitigados com antecipação, a qual é muito importante para a gestão dos riscos ambientais.

A prevenção aos danos ambientais é um dos princípios para a preservação ambiental – o meio ambiente deve ser resguardado para esta e as futuras gerações. O que fazer depois de um rio ter secado e as espécies que ali habitavam estarem mortas ou extintas? Como trazer de volta rios, montanhas, espécies vegetais e animais?

A tragédia ambiental no estado do Rio Grande do Sul vem demonstrar que esse princípio fundamental no direito ambiental não foi respeitado.

Segundo a revista Veja, dessa semana, o governador desse estado “mudou quase 500 normas do Código Florestal do RS”. A reportagem alega que a flexibilização ambiental feita foi de “modernização do Código Ambiental”. Dessa maneira, criou-se o autolicenciamento, no qual a licença ambiental por compromisso (LAC) é concedida em até 48 horas.

Controvérsias

Esse é o ponto mais controverso dessa reforma da lei ambiental: não há análise prévia do projeto por nenhum técnico. Para ter seu projeto aprovado, o empresário precisa apenas preencher uma declaração em que assegura estar atendendo a todos os requisitos ambientais.

Outro ponto controverso é em relação à proteção dos pampas, vegetação característica da região. O bioma, caracterizado por extensas planícies, ocupa 63% do território gaúcho e tem importância fundamental como hábitat de plantas e animais, além de regular os ciclos de água e absorver carbono da atmosfera. Foram revogados 13 artigos do Código Florestal gaúcho, entre os trechos suprimidos estão os que proibiam o corte de árvores como figueiras, corticeiras, algarrobos e inhanduvás.

Infelizmente, a mudança ocorrida para facilitar o agronegócio e empresas de agrotóxicos não foi a melhor das escolhas. O princípio da prevenção, pilar do direito ambiental, não foi respeitado e o meio ambiente, os animais e os seres humanos agora choram por isso.

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