Violência contra a mulher: um destino que não deve ser aceito

Segundo dados, ao sofrer agressão, muitas mulheres não fazem a denúncia por medo de retaliação ou impunidade

02/05/2024 às 09:26 • 

Cristiana Nepomuceno

A violência doméstica contra as mulheres é uma manifestação complexa e multidimensional, que percorre classes sociais, idades e regiões. Entende-se como violência doméstica qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Conforme o estudo realizado pelo Ipea, 32,2% dos atos descritos são realizados por pessoas conhecidas, 29,1% por pessoa desconhecida e 25,9% pelo cônjuge ou ex-cônjuge. Os dados avaliados na pesquisa mostram também que, em 43,1% dos casos, a violência ocorre tipicamente na residência da mulher, e em 36,7% dos casos a agressão se dá em vias públicas.

Segundo dados, ao sofrer agressão, muitas mulheres não fazem a denúncia por medo de retaliação ou impunidade: 22,1% delas recorrem à Polícia, enquanto o restante não registra qualquer espécie de queixa ou denúncia.

Ao ser violentada, cada mulher tem uma reação única. Essas reações devem ser encaradas como mecanismos de sobrevivência psicológica, que cada uma aciona de maneira diferente para suportar o evento. Muitas mulheres não consideram os maus-tratos a que são sujeitas, como espécie de violência doméstica.

Visão histórica e aspecto econômico

Historiadores discorrem sobre a origem, em que o fator cultural é a principal causa da violência doméstica. Ao longo da história, a mulher foi vista como submissa ao homem, onde seus papéis eram restritos a realização de tarefas domésticas, procriação, cuidar dos filhos e servir unicamente ao seu marido.

Outro fator que maximiza o entendimento errôneo de submissão da mulher ao homem é o aspecto econômico. O homem é que possuía o poder econômico da casa e o dever de sustentar a mulher e os filhos, logo ela se tornava dependente suportando muitos abusos já que não tinha outra forma de ganhar seu sustento e dos filhos.

Isso fica ainda mais evidente quando ocorre o que os sociólogos chamam de “incongruência de status”. Mesmo com a quebra de vários tabus, a mulher sofre uma série de discriminações, seja no lar, como já citado, ou no trabalho. Esse assunto foi durante muito tempo silenciado, colocando as mulheres a procura de soluções informais ou conformistas. Com muita relutância o tema foi levado ao espaço público.

No Brasil, a Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, é uma das mais importantes conquistas para a sociedade e das mulheres brasileiras, tornando-se um direito das mulheres e dever do Estado.

O combate a violência não se restringe a tornar mais severas as medidas contra os agressores. A lei também estabelece medidas de assistência social como, por exemplo, a inclusão da mulher em situação de risco no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. Também inclui informações básicas sobre o tema “violência contra a mulher” nos conteúdos escolares.

A violência doméstica deve deixar de ser vista como um destino que a mulher tem que aceitar passivamente. Toda mulher violentada, física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, como uma forma de autoproteção, evitando inclusive futuras agressões. A denúncia também serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.

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