Joca

Morte de cão transportado por companhia aérea provocou comoção nacional

caso joca

Fato triste que repercutiu os noticiários no Brasil e abalou os tutores de animais, foi da morte do cão Joca. O animal faria uma viagem de São Paulo para Mato Grosso, acompanhando seu tutor. Infelizmente, seu transporte foi ineficiente, negligente e sem os devidos cuidados o que gerou sua morte. Seu embarque ocorreu no dia 22, a princípio o transporte seria em as cidades de Guarulhos (SP) e Sinop (MT), com uma duração de 2 horas e 30 minutos.

Entretanto, por falha no transporte o animal foi parar em Fortaleza (CE), numa trajeto de 8 horas.

Joca ficou cerca de 1 hora e 30 minutos na pista de embarque e desembarque, com uma temperatura de cerca de 36°C, dentro do canil sem comer ou beber água, segundo informou seu tutor.

O contrato de transporte aéreo é um acordo bilateral entre o passageiro (ou cliente) e a companhia aérea (ou transportadora). Nesse acordo, a companhia aérea se obriga a transportar o passageiro de um lugar para outro em uma aeronave, mediante o pagamento de uma tarifa. Sendo que a obrigação da transportadora só termina no ato da entrega.

São direitos dos clientes ter acesso às informações sobre o voo, como horário, rota e condições de bagagem; ser transportado com segurança, receber alimentação e acomodação em caso de atraso ou cancelamento de vôo e a indenização em caso de danos causados pelo serviço de transporte.

No transporte de animais, a companhia aérea deve investir em uma infraestrutura adequada, garantindo condições adequadas de temperatura, ventilação e segurança. Além de capacitar os profissionais para lidar com os animais de forma segura, fornecendo água e alimentação em intervalos regulares durante o transporte,

No Brasil, a causa animal vem se destacando e já temos o direito dos animais. Os direitos dos animais são uma extensão dos direitos humanos, que procura garantir regras e comportamentos que assegurem o respeito e a proteção dos animais contra maus tratos e outros atos cruéis.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, parágrafo XVI, proíbe a prática de crueldade contra os animais. Além disso, diversas leis federais, estaduais e municipais foram aprovadas para proteger os animais, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a Lei de Proteção aos Animais (Lei nº 11.794/2008).

A Lei 14.064, de 29 de setembro de 2020, também conhecida como Lei Bichinho, alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para aumentar as penas para quem maltrata cães e gatos. A partir dessa lei, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Ainda há muito a ser feito para garantir o pleno respeito aos direitos dos animais no Brasil. No entanto, o reconhecimento legal de que os animais são seres sencientes e merecem proteção é um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e ética.

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