Registro público eletrônico e de abrangência nacional é obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil
O Cadastro Ambiental Rural – CAR – é um registro público eletrônico e de abrangência nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, nos termos da Lei n° 12.651/2012. O registro funciona como um mapa detalhado, reunindo informações cruciais sobre as áreas verdes e as atividades rurais em cada propriedade, e tem como meta principal integrar informações sobre áreas de preservação permanente (APP), Reserva Legal, remanescentes de florestas e outras vegetações nativas, além áreas de uso restrito e consolidadas. Uma vez realizada a inscrição, o CAR registra os dados do responsável pelo imóvel, seja proprietário ou possuidor, e também informações sobre o próprio imóvel, como o perímetro, se existem áreas de interesse social e de utilidade pública, localização de áreas de preservação, Reserva Legal, áreas consolidadas, e quaisquer outras características pertinentes.
A partir dessas informações, é possível criar uma base de dados robusta voltada ao combate do desmatamento, monitoramento e controle de atividades rurais, além de contribuir para a sustentabilidade ao proteger as áreas de preservação, incentivar práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis e promover a recuperação de áreas degradadas, e, talvez o que mais interesse ao proprietário/possuidor destes imóveis: busca incentivar a regularização ambiental.
Além de ser o primeiro passo para que os proprietários/possuidores dos imóveis rurais possam acessar crédito rural e outros programas de fomento, bem como a isenção de impostos referentes a certos produtos e insumos, entre outros benefícios, a inscrição no CAR é fundamental para aqueles que possuem em seus imóveis Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente (APP) a recuperar, já que a ausência do Cadastro pode acarretar em penalidades conforme a legislação em vigor. A inscrição no CAR é essencial, ainda, para a obtenção de licenças e autorizações para atividades rurais. Uma outra vantagem associada à inscrição é que o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Realizada a inscrição, o CAR não precisa ser renovado periodicamente, por não possui prazo de validade, e somente precisará ser retificado ou por solicitação do órgão ambiental responsável ou caso haja alguma mudança na situação do imóvel.
Para a inscrição no CAR, é necessário que proprietário ou possuidor do imóvel rural procure o órgão estadual competente. Em Minas Gerais, o CAR é de responsabilidade da SEMAD, ou Secretaria Estadual de Meio Ambiente, bem como do IEF, Instituto Estadual de Florestas. A inscrição é feita exclusivamente pela internet, por meio do sistema SICAR-MG.
O CAR é uma ferramenta essencial para a gestão ambiental das propriedades rurais, promovendo a sustentabilidade e a regularização ambiental no campo.