Apesar de estarmos no século 21, ainda existe muita discriminação e desigualdade entre homens e mulheres, o que muitas das vezes leva à violência
A Organização das Nações Unidas (ONU) com o intuito de alcançar a paz mundial e desenvolver os direitos humanos, possui dentre os seus 17 objetivos, o da igualdade de gênero. Como o próprio nome indica seria uma forma de igualar homens e mulheres e afastar a discriminação contra as mulheres e meninas, ‘assegurando-lhes igualdade e oportunidades em todos os âmbitos sociais”.
Apesar de estarmos no século 21, ainda existe muita discriminação e desigualdade entre homens e mulheres. Essa discriminação muitas das vezes leva à violência contra as mulheres. Violência que pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, de gênero, doméstica e familiar.
Já existem algumas leis contra a violência contra a mulher, como a Lei Maria da Penha, a L.11.340/2006, que criou mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra à mulher e estabelece medidas de assistência e proteção. A Lei Carolina Dieckmann, L.12.845/2013, que oferece garantias a vítimas de violência sexual. A Lei Joana Maranhão, a L. 12.650/2015), que alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A Lei do Feminicídio, L13.104/2015, que prevê o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, ou seja, mata-se a mulher pela simples razão dela ser do sexo feminino.
Agora no ano de 2023, tivemos mais leis em prol dessa igualdade da mulher, como a Lei da Igualdade Salarial, L. 14.611, que estabelece uma obrigatoriedade da política de salário igual para trabalho igual. A Lei 14.612, que altera o Estatuto da Advocacia, incluindo o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 14.550, da Proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica, essa lei traz uma maior efetividade à aplicação das medidas protetivas de urgência. A Lei 14.542 que garante prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sine, que estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sistema Nacional de Emprego, facilitando a inserção no mercado de trabalho. A Lei 14.541, que garante o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), incluindo finais de semana e feriados. A Lei 14.540, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
Apesar de toda essa legislação “feminina” a violência de gênero ainda não é tipificada. E, a mulher continua sofrendo discriminação por exercer sua profissão, por ser ou não casada, em atos misóginos.
Isso não condiz com uma mulher sustentável, onde se alinha o meio ambiente, com a questão da violência de gênero. A mulher sustentável deve ter educação de qualidade, saúde, lazer, não passar fome, não sofrer da pobreza, possuir água potável e saneamento em sua casa, ter energia acessível, possuir um trabalho decente e principalmente não sofrer por discriminação de gênero.