Crimes ambientais

O meio ambiente cumpre um papel essencial na vida humana, por isso, a violação dos direitos, é caracterizada como crime

Por Cristiana Nepomuceno

Crimes ambientais
No Brasil, ainda estamos em processo de aprendizagem sobre o meio ambiente

Estabelecida em 12 de fevereiro de 1998, a Lei n°9.605 determina sanções penais para atividades e condutas que causam danos ao meio ambiente. Seja contra a fauna, a flora, a administração ambiental, o ordenamento urbano ou o patrimônio cultural, tais infrações são passíveis de punição.

O meio ambiente cumpre um papel essencial na vida humana, por isso, a violação dos direitos, é caracterizada como crime. O artigo 225 da Constituição Federal garante que todo cidadão tem direito ao meio ambiente equilibrado e deve mantê-lo preservado, para essa e futuras gerações.

Nota-se que mesmo com a aplicação da lei, os crimes ambientais têm aumentado e ainda temos um longo caminho para ser percorrido. Há necessidade de entender o que significa o desenvolvimento sustentável, aliando o meio ambiente, com o desenvolvimento econômico e social, e sempre buscar agir utilizando esse triplé.

Para os crimes praticados contra o meio ambiente, a penalidade varia de acordo com a gravidade da ação. A pena pode ser aplicada em reclusão, prestação de serviços comunitários, interdição de direitos, recolhimento domiciliar, suspensão de atividades ou multa.

Confira, abaixo, o rol dos crimes ambientais previstos por lei:

  • Crimes contra a flora: é caracterizado pela destruição ou danos na vegetação, como o corte de árvores e a extração e até mesmo a venda e fabricação de balões.
  • Crimes contra a fauna: é considerado crime caçar, perseguir, matar, vender e manter em cativeiros os animais.
  • Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural: está infringindo a lei quem pichar, danificar alterar ou deteriorar algum bem ou patrimônio.
  • Crimes contra administração ambiental: são as atividades de enganar, fazer afirmação falsa ou omitir informações e, também, autorizar obras em desacordo com as normas ambientais

Nesses há a previsão legal de punições como multa e até prisões.

No Brasil, ainda estamos em processo de aprendizagem sobre o meio ambiente. As pessoas já possuem mais consciência e os julgamentos nos tribunais estão mais severos. A conscientização aumenta cada dia mais, mas ainda ocorrem infrações por falta de total desconhecimento da lei e de práticas antigas, que antes não eram penalizadas e hoje são.

Nos crimes contra a administração ambiental, normalmente percebe-se o início de empreendimentos, ou uma simples limpeza de pasto em total desacordo com as normas ambientais.

Um melhor esclarecimento na legislação pode evitar muita dor de cabeça futura.

Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe!

Compartilhar
Compartilhar
Compartilhar
Compartilhar
Telegram
WhatsApp

Deixe um comentário