Em qualquer empreendimento haverá algum tipo de dano, e o estudo dos impactos ambientais é importante para definir qual tipo de medida será aplicada
De acordo com a resolução 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, “considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II – as atividades sociais e econômicas;
III – a biota;
IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V – a qualidade dos recursos ambientais. (BRASIL,1986).
El Niño e julho
CRISTIANA NEPOMUCENOA mineração e a lei da liberdade econômicaCRISTIANA NEPOMUCENOEmergência climática é uma preocupação de todos
Seriam as alterações ocorridas no meio, por meios físicos, bióticos e antrópicos, que causem danos. Essas alterações podem ser: físicas, química, biológica, social e econômica, podendo ser significativas ou não.
Geralmente, os empreendimentos são feitos pensando apenas no aspecto positivo, entretanto, todo e qualquer empreendimento irá produzir impactos positivos e negativos. Dessa forma, a avaliação de impacto (AIA) deve avaliar os dois lados. Na AIA, o objetivo é aprofundar o que vai acontecer e as suas consequências, também propõe quais seriam as medidas mitigadoras e compensatórias.
Para alguns autores, a expressão impacto ambiental é associada a algum dano à natureza. Seria considerado qualquer alteração no meio ambiente em um ou mais de seus componentes, provocada por uma ação humana. O efeito sobre o ecossistema de uma ação induzida pelo homem. E, ainda a mudança em um parâmetro ambiental, num determinado período e numa determinada área, que resulta de uma dada atividade, comparada com a situação que ocorreria se essa atividade não tivesse sido iniciada.
As alterações que ocorrer-se-ão no meio ambiente por causa da instalação de um empreendimento sejam elas negativas ou positivas devem ser colocadas na AIA. Geralmente, menciona-se com positivo o fato do aumento do número de empregos, mas esquece-se da degradação que pode vir acontecer no meio ambiente e também na vida das pessoas que moram perto ou no entorno do novo empreendimento.
Ao ocasionar impactos negativos, será dado ao empreendedor a oportunidade da recuperação ambiental, que é a adoção de “medidas de melhoria do meio físico, a fim de que se possa restabelecer a vegetação, água, a fim de que as comunidades bióticas possam ser restabelecidas”.
Na recuperação aos danos ambientais ocasionados, pode ocorrer a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias. As mitigadoras são conceituadas como as “ações propostas com a finalidade de reduzir a magnitude ou a importância dos impactos ambientais”.
São raros os casos nos quais as medidas mitigadoras resolvem 100% dos danos. Assim, entram em cena as medidas compensatórias para os impactos não mitigáveis ou parcialmente mitigatórios.
As medidas compensatórias são aquelas que vieram para “compensar” os danos causados por determinado empreendimento.
Assim, em qualquer empreendimento haverá algum tipo de dano e o estudo dos impactos ambientais é importante para definir qual tipo de medida será aplicada.