A mineração e a lei da liberdade econômica

Considerando a proteção constitucional do meio ambiente, poderia a nova lei incentivar a mineração mesmo sem a licença ambiental?

Por Cristiana Nepomuceno

A mineração e a lei da liberdade econômica
Visto que o meio ambiente tem sua proteção constitucional, tem que se pensar sempre na sustentabilidade e não apenas na atividade econômica

A mineração é uma atividade econômica de grande importância hoje em dia, até mesmo para sobrevivência humana. Está prevista constitucionalmente desde a primeira Carta Magna. Nesse sentido, o Estado, ao mesmo tempo em que incentiva, também fiscaliza e autoriza a utilização dos recursos ambientais para o seu desenvolvimento.

Entretanto, para ser realizada, a atividade minerária precisa do licenciamento ambiental, visto ser uma atividade que causa grande impacto ao meio ambiente. O procedimento de licenciamento ambiental, no Brasil, é trifásico e às vezes se torna muito demorado, desestimulando os empreendedores.

Dessa forma foi editada a Lei da liberdade econômica como uma forma de desburocratizar e simplificar os processos para as empresas e empreendedores, viabilizando o livre exercício da atividade econômica e a livre iniciativa.

Considerando a proteção constitucional do meio ambiente, poderia a nova lei incentivar a mineração mesmo sem a licença ambiental?

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A atividade minerária é de suma importância para o nosso bem estar e conforto, como a fabricação de celulares, computadores, aparelhos de ar condicionado e outros. O subsolo brasileiro possui importantes depósitos minerais e partes destas reservas são consideradas expressivas quando relacionadas mundialmente.

Ocorre que a mineração é uma atividade que causa grande impacto no meio ambiente e por isso precisa de ser licenciada, para ver o que e como será afetado e o que pode ser feito para minimizar os danos.

Entretanto, por causa da burocracia e demora dos órgãos estatais, vários empreendedores acabam desistindo dessa atividade. Como isso, foi editada em 2019, a Lei da liberdade econômica, com o objetivo de trazer medidas para desburocratização e simplificação de processos para as empresas e empreendedores, viabilizando o livre exercício da atividade econômica e a livre iniciativa.

A Lei da liberdade econômica trata em seus dispositivos da liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; da boa-fé do particular perante o poder público; da intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e, do reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Todavia, por ser tratar de uma atividade causadora de danos ambientais seríssimos, a Lei n .13.874/19, não pode ser aplicada mesmo no caso de decurso de prazo dos processos de licenciamento. Isso porque o meio ambiente tem sua proteção constitucional e, apesar no art. 170 da CF defender a livre iniciativa da liberdade econômica, tem que se pensar sempre na sustentabilidade e não apenas na atividade econômica.

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