Negociação ambiental

Algumas atividades empresariais possuem alto impacto ambiental e geralmente estão relacionadas com o agronegócio, geração de energia e demais setores produtivos

A sustentabilidade também deve estar presente no dia a dia das empresas. É essencial que as organizações se preocupem com os processos que podem gerar danos ao meio ambiente. Bem como é importante atender à legislação ambiental, levando em conta todos os aspectos e incluindo as obtenções de certificação.

Algumas atividades empresariais possuem alto impacto ambiental e geralmente estão relacionadas com o agronegócio, geração de energia e demais setores produtivos. Não é raro que acidentes ou até mesmo a geração de resíduos possam causar algum dano ambiental, sujeitando a empresa ao pagamento de multas e processos por crimes ambientais.

Nesses casos, as negociações ambientais e os acordos extrajudiciais junto aos órgãos públicos ou até mesmo instituições do meio ambiente podem ser de grande valia.

Termo de Ajustamento de Conduta

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um dispositivo presente na negociação ambiental desde a criação da Lei 7.347/1985. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com redação dada pelo art. 113 da Lei Federal n. 8.078/1990, alguns órgãos públicos da União, Unidades da Federação e municípios, assim como a Defensoria Pública e o Ministério Público, passaram a ter legitimidade para firmar compromisso de ajustamento na conduta de acordo com as exigências legais.

Com o TAC, a empresa que está violando as regras e leis ambientais faz um acordo em que se compromete a cumprir diversas obrigações a fim de reparar o dano causado. É também possível que assuma algumas compensações para minimizar o impacto, além de indenizações nos casos em que não há mais possibilidade de reparação.

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